Câmara dos Deputados conclui análise de MP de socorro a municípios
O plenário rejeitou os artigos de uma emenda do Senado à MP 462/09 que criavam a Taxa de Fiscalização destinada a financiar as ações da Agência Nacional de Águas (ANA).
A MP 462/09 garante um repasse adicional de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira.
21 emendas aprovadas
O deputado Sandro Mabel (PR/GO), relator da MP, apresentou parecer às 23 emendas do Senado ao seu projeto de lei de conversão. Ele recomendou a aprovação de 21 emendas e a rejeição de apenas duas.
Esta é a última MP na qual podem ser incluídas emendas estranhas ao objeto da MP original, segundo decisão do presidente Michel Temer amparada em resolução do Congresso sobre tramitação de MPs. Por isso, os temas das emendas são bastante variados.
Crédito-prêmio
Uma das emendas com parecer favorável volta a permitir o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI pelos empresários exportadores.
Essa permissão foi vetada pelo presidente da República na Lei 12.024/09 quando houve a sanção do texto do Congresso para a MP 460/09.
Existe uma polêmica, na Justiça, entre o Governo Federal e os empresários em torno do fim do crédito-prêmio e da sua aplicação a partir de 1990. A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários.
Reserva diminuída
O Senado propôs também diminuir a Floresta Nacional de Roraima de 2,66 milhões de hectares para apenas 167 mil hectares.
Para financiar os trabalhos da Agência Nacional de Águas (ANA), outra emenda propôs a criação de uma taxa de fiscalização, a ser cobrada anualmente das concessionárias de serviços públicos de irrigação e de adução (atividade de trazer a água, nos sistemas de abastecimento, desde o ponto de captação até a rede de distribuição).
A cobrança começa a partir de 1º de janeiro de 2010.
Rejeitadas
Uma das emendas rejeitadas propõe procedimentos e multas a importadores, transportadores internacionais ou administradores de depósitos portuários em relação à devolução ou destruição de mercadoria estrangeira importada sem amparo legal.
A outra emenda rejeitada determina a transferência, à conta única do Tesouro, dos depósitos judiciais feitos em 1º de dezembro de 1998 para questionamento de tributos.
A Lei 9.703/98, de novembro daquele ano, determinava essa transferência a partir dessa data, sem especificar, entretanto, se ela estava incluída na nova regra que passou a valer.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada a sanção presidencial.
Fonte: DIAP
