CONVENÇÃO 151 DA OIT APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, hoje (01), o PDC 795/08, que ratifica a Convenção 151 da OIT, e o seu complemento, a Recomendação 159, ambas de 1978. Nesses textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem. A Convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
A aprovação da ratificação na Câmara teve participação decisiva da CSPB, que tinha como uma de suas metas principais a Convenção 151. A diretoria da Confederação, suas entidades filiadas e a Nova Central trabalharam incansavelmente para que os deputados agilizassem a votação da matéria nas comissões e depois no Plenário.
Todo esforço foi recompensado com a vitória conquistada, que é de todos os servidores públicos brasileiros. Para o presidente da CSPB, João Domingos, a aprovação na Câmara coroa um trabalho constante de mobilização dos servidores, sindicatos e federações, para mostrar aos parlamentares a importância do projeto. “A Convenção 151 da OIT é fundamental para os servidores. Agora, concluímos uma importante etapa para definitivamente termos o direito de negociação coletiva. E não mais ficarmos dependendo da vontade dos governantes em dialogar com os servidores.”
João Domingos destacou ainda que a guerra ainda não terminou, e a mobilização tem que continuar no Senado e só terminar com a assinatura do presidente Lula. “Nosso trabalho ainda não terminou, sabemos que foi uma vitória importantíssima, mas não podemos parar. Por isso, convoco todos os lideres sindicais e os servidores públicos para mantermos a mesma determinação no Senado Federal.

Para o presidente da FUPESP, dr. Damázio Sena, a 151 é uma das principais medidas aprovadas na Câmara neste ano. ¨Foi uma importante aprovação da Câmara, mas precisamos ter os pés no chão e entender que ainda temos um árduo caminho, que é o Senado, mas faço côro com o João Domingos precisamos estar engajados nesta campanha de luta, a vitória está bem próxima¨, disse Sena.
O projeto segue agora para o Senado Federal onde será analisada, se aprovado na Casa, segue para sanção presidencial. Conheça o texto aprovado:
Art. 1º São aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão à Convenção e à Recomendação referidas, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º No caso brasileiro: I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e II - consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção, apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.
Art. 3º Este decreto legislativo entra vigor na data de sua publicação.
FUPESP- SECOM
A aprovação da ratificação na Câmara teve participação decisiva da CSPB, que tinha como uma de suas metas principais a Convenção 151. A diretoria da Confederação, suas entidades filiadas e a Nova Central trabalharam incansavelmente para que os deputados agilizassem a votação da matéria nas comissões e depois no Plenário.
Todo esforço foi recompensado com a vitória conquistada, que é de todos os servidores públicos brasileiros. Para o presidente da CSPB, João Domingos, a aprovação na Câmara coroa um trabalho constante de mobilização dos servidores, sindicatos e federações, para mostrar aos parlamentares a importância do projeto. “A Convenção 151 da OIT é fundamental para os servidores. Agora, concluímos uma importante etapa para definitivamente termos o direito de negociação coletiva. E não mais ficarmos dependendo da vontade dos governantes em dialogar com os servidores.”
João Domingos destacou ainda que a guerra ainda não terminou, e a mobilização tem que continuar no Senado e só terminar com a assinatura do presidente Lula. “Nosso trabalho ainda não terminou, sabemos que foi uma vitória importantíssima, mas não podemos parar. Por isso, convoco todos os lideres sindicais e os servidores públicos para mantermos a mesma determinação no Senado Federal.

Para o presidente da FUPESP, dr. Damázio Sena, a 151 é uma das principais medidas aprovadas na Câmara neste ano. ¨Foi uma importante aprovação da Câmara, mas precisamos ter os pés no chão e entender que ainda temos um árduo caminho, que é o Senado, mas faço côro com o João Domingos precisamos estar engajados nesta campanha de luta, a vitória está bem próxima¨, disse Sena.
O projeto segue agora para o Senado Federal onde será analisada, se aprovado na Casa, segue para sanção presidencial. Conheça o texto aprovado:
Art. 1º São aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão à Convenção e à Recomendação referidas, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º No caso brasileiro: I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e II - consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção, apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.
Art. 3º Este decreto legislativo entra vigor na data de sua publicação.
FUPESP- SECOM
