Jornal de Brasília

O ministro Eros Grau concedeu liminar a um servidor público aposentado que, em mandado de segurança, contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que negou registro do ato de alteração de sua aposentadoria para incluir parcelas denominadas quintos, opção e diferença pessoal DAS 4, 5 e 6. O ministro argumentou que “o quadro requer análise acurada da documentação”. O autor informa que foi aposentado em 1984, no cargo de diretor de secretaria, de provimento efetivo, com os vencimentos correspondentes aos do cargo em comissão de diretor de secretaria, acrescidos das vantagens do Decreto-lei 1.746/769 (incorporação de função gratificada, após dois anos de exercício). Posteriormente, em 1986 e 1999, o ato de aposentadoria foi alterado, com a substituição de vantagens previstas no antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União pelas equivalentes na legislação atual. O servidor sustenta que as parcelas consideradas ilegais pelo TCU estão incorporadas em sua aposentadoria há mais de 30 anos. Portanto, segundo ele, teria ocorrido a decadência do direito de a administração rever o ato de concessão

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Aposentadoria mantida pelo STF

Publicado: 14/04/2008 | 10:25


Jornal de Brasília

O ministro Eros Grau concedeu liminar a um servidor público aposentado que, em mandado de segurança, contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que negou registro do ato de alteração de sua aposentadoria para incluir parcelas denominadas quintos, opção e diferença pessoal DAS 4, 5 e 6. O ministro argumentou que “o quadro requer análise acurada da documentação”. O autor informa que foi aposentado em 1984, no cargo de diretor de secretaria, de provimento efetivo, com os vencimentos correspondentes aos do cargo em comissão de diretor de secretaria, acrescidos das vantagens do Decreto-lei 1.746/769 (incorporação de função gratificada, após dois anos de exercício). Posteriormente, em 1986 e 1999, o ato de aposentadoria foi alterado, com a substituição de vantagens previstas no antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União pelas equivalentes na legislação atual. O servidor sustenta que as parcelas consideradas ilegais pelo TCU estão incorporadas em sua aposentadoria há mais de 30 anos. Portanto, segundo ele, teria ocorrido a decadência do direito de a administração rever o ato de concessão