Projeto impõe ônus para agravo de instrumento em ação trabalhista
O Projeto de Lei 5468/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), torna obrigatório o recolhimento de depósito recursal, no âmbito da Justiça do Trabalho, no ato da interposição do agravo de instrumento contra despacho do juiz que nega seguimento aos recursos ordinário e de revista.
O agravo de instrumento é um recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ano
Recurso de revista
Agravo em recurso de revista
O NÚMERO DE AGRAVOS
2006
32.362
92.661
2007
25.636
66.908
2008
46.992
139.718
Segundo Regis de Oliveira, “verifica-se atualmente o uso abusivo do agravo de instrumento, com o nítido intuito da parte agravante de procrastinar o andamento do feito”. Ele afirma que sua proposta não restringe o exercício do direito de defesa, mas apenas o recurso protelatório, sem fundamento, além de coibir o abuso do direito de recorrer.
Ele explicou que a lei já exige o depósito recursal nos outros tipos de recurso, menos no agravo de instrumento – situação que o projeto pretende alterar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
O agravo de instrumento é um recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ano
Recurso de revista
Agravo em recurso de revista
O NÚMERO DE AGRAVOS
2006
32.362
92.661
2007
25.636
66.908
2008
46.992
139.718
Segundo Regis de Oliveira, “verifica-se atualmente o uso abusivo do agravo de instrumento, com o nítido intuito da parte agravante de procrastinar o andamento do feito”. Ele afirma que sua proposta não restringe o exercício do direito de defesa, mas apenas o recurso protelatório, sem fundamento, além de coibir o abuso do direito de recorrer.
Ele explicou que a lei já exige o depósito recursal nos outros tipos de recurso, menos no agravo de instrumento – situação que o projeto pretende alterar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
