"O texto sugere mudanças complicadas, como a flexibilização da jornada a critério do empregador e a necessidade de o empregado compensar horas paradas por conta de mau tempo, máquinas estragadas ou outros problemas alheios à vontade do trabalhador", critica o secretário de assalariados da Contag, Antônio Lucas.

Segundo ele, o texto torna o funcionário mais vulnerável, pois os riscos seriam transferidos do empregador ao empregado.

Autor do projeto, o senador Gilberto Goellner defendeu a proposta que, segundo ele, dá mais consistência e viabilidade às relações no campo.

"Ampliamos o horário de almoço em até quatro horas para evitar o sol e a possibilidade de horas extras. A CLT tem que ser adaptada à característica da agricultura"

Um dos pontos de conflito foi a previsão de o empregador rural se tornar pessoa jurídica.

A Contag reagiu à proposta, alegando que ela é vantajosa apenas para os trabalhadores de grandes produtores, que podem arcar com os custos administrativos de uma empresa.

Frente ao impasse, o senador voltou atrás e retirou a medida do texto. Outra questão polêmica é a previsão de aluguel de máquinas.

Para a Contag, isso gera o risco de, em caso de um acidente, a empresa contratada não ter suporte para arcar com indenização. O projeto está em fase de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde agurda votação do parecer favorável do relator, senador Osmar Dias (PDT/PR).

O que prevê o PL 458/09  - Limita em oito horas o trabalho diário rural;

- determina intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, quatro horas. Hoje, o período é de uma a duas horas;

- possibilidade de estender a jornada em decorrência da anterior interrupção do trabalho motivada por "força maior" ou "causas acidentais" em até quatro horas, excedentes por até 60 dias. Hoje, a CLT prevê duas horas diárias por até 45 dias;

- prevê compensação de horas;

- o controle da jornada é de responsabilidade do empregador, que deve fornecer mensalmente o demonstrativo individual de horas trabalhadas e de compensação;

- possibilita que o trabalhador, com a concordância do empregador, agrupe todas as folgas mensais em, pelo menos, cinco dias consecutivos dentro do mês. (Fonte: Correio do Povo)

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Mudanças da legislação trabalhista do setor rural é retrocesso

Publicado: 2/03/2010 | 13:38


 O projeto de lei do Senado (PLS) 458/09, que propõe mudanças em normas e relações de trabalho no meio rural, desagradou os trabalhadores do campo. Contrariada com vários aspectos do projeto, a Contag promete mobilizar suas bases.

"O texto sugere mudanças complicadas, como a flexibilização da jornada a critério do empregador e a necessidade de o empregado compensar horas paradas por conta de mau tempo, máquinas estragadas ou outros problemas alheios à vontade do trabalhador", critica o secretário de assalariados da Contag, Antônio Lucas.

Segundo ele, o texto torna o funcionário mais vulnerável, pois os riscos seriam transferidos do empregador ao empregado.

Autor do projeto, o senador Gilberto Goellner defendeu a proposta que, segundo ele, dá mais consistência e viabilidade às relações no campo.

"Ampliamos o horário de almoço em até quatro horas para evitar o sol e a possibilidade de horas extras. A CLT tem que ser adaptada à característica da agricultura"

Um dos pontos de conflito foi a previsão de o empregador rural se tornar pessoa jurídica.

A Contag reagiu à proposta, alegando que ela é vantajosa apenas para os trabalhadores de grandes produtores, que podem arcar com os custos administrativos de uma empresa.

Frente ao impasse, o senador voltou atrás e retirou a medida do texto. Outra questão polêmica é a previsão de aluguel de máquinas.

Para a Contag, isso gera o risco de, em caso de um acidente, a empresa contratada não ter suporte para arcar com indenização.

O projeto está em fase de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde agurda votação do parecer favorável do relator, senador Osmar Dias (PDT/PR).

O que prevê o PL 458/09 
- Limita em oito horas o trabalho diário rural;

- determina intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, quatro horas. Hoje, o período é de uma a duas horas;

- possibilidade de estender a jornada em decorrência da anterior interrupção do trabalho motivada por "força maior" ou "causas acidentais" em até quatro horas, excedentes por até 60 dias. Hoje, a CLT prevê duas horas diárias por até 45 dias;

- prevê compensação de horas;

- o controle da jornada é de responsabilidade do empregador, que deve fornecer mensalmente o demonstrativo individual de horas trabalhadas e de compensação;

- possibilita que o trabalhador, com a concordância do empregador, agrupe todas as folgas mensais em, pelo menos, cinco dias consecutivos dentro do mês. (Fonte: Correio do Povo)