Transporte público incompatível gera hora trabalhada
Fonte: diap
O deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) apresentou o PL 3.243/08, que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 58 da CLT incorporando o direito às horas "in intinere" a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho e os do transporte público regular.
Os trabalhadores não são remunerados pelas horas que estão em trânsito a caminho do trabalho ou de volta para casa. No entanto, o projeto prevê que aqueles trabalhadores que têm transportes oferecidos pela empresa, por falate de um transporte público compatível com os horários de trabalho teriam, que receber essas horas e computá-las em sua jornada diária.
No Enunciado 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em relação ao direito às horas in intinere: “A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". O projeto apenas regulamenta o enunciado.
A matéria ainda não iniciou sua tramitação na Casa; mas, passará pelas Comissões de Trabalho; de Constituição e Justiça.
