A elaboração de um projeto de emenda constitucional que igualava os direitos das domésticas aos dos demais brasileiros esvaziou-se no início de 2010. “Ainda falta uma medida de mudança constitucional para retirar do artigo 7º o traço discriminatório que borra nossa Constituição”, diz a ministra Nilcéa Freire da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (LINK PARA ENTREVISTA). “Então ainda queremos avançar para isso”. O fato de ser a única categoria sem acesso a todos os direitos trabalhistas não é a única singularidade das domésticas – elas também pertencem a uma das poucas relações de trabalho em que as mulheres estão predominantemente nas duas pontas, ou seja, como empregada e empregadora. Para a presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo, Eliana Gonçalves Menezes, o fato de empregada e empregadora serem mulheres influencia a relação de forma quase sempre positiva, “porque acaba criando uma relação de confiança e amizade”.

Mas mesmo uma relação aparentemente positiva pode ter conseqüências nebulosas: “A coisa fica menos formal. Daí a patroa dá um jogo de sofá, uma TV usada, e não paga férias, por exemplo”, explica. Tentando formalizar esse relacionamento e convencer trabalhadoras e patroas de que a informalidade também cobra sua conta, o sindicato tem realizado reuniões mensais de conscientização da classe.

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Mulheres domésticas não têm os mesmos direitos das demais trabalhadoras

Publicado: 8/03/2010 | 10:28


 Categoria mais feminina do país, as empregadas domésticas são as únicas a não ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores do Brasil. Não apenas porque os direitos que têm muitas vezes são ignorados por seus empregadores na massa de contratos informais, mas porque a Constituição de fato as exclui das garantias asseguradas a todos os outros trabalhadores brasileiros. Os quase sete milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, 97% deles mulheres, não têm direito a hora-extra ou adicional noturno, FGTS garantido, seguro-desemprego, salário-família nem benefício por acidente de trabalho. A Constituição garante 34 direitos aos demais trabalhadores brasileiros; às domésticas, apenas nove.

A elaboração de um projeto de emenda constitucional que igualava os direitos das domésticas aos dos demais brasileiros esvaziou-se no início de 2010. “Ainda falta uma medida de mudança constitucional para retirar do artigo 7º o traço discriminatório que borra nossa Constituição”, diz a ministra Nilcéa Freire da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (LINK PARA ENTREVISTA). “Então ainda queremos avançar para isso”.

O fato de ser a única categoria sem acesso a todos os direitos trabalhistas não é a única singularidade das domésticas – elas também pertencem a uma das poucas relações de trabalho em que as mulheres estão predominantemente nas duas pontas, ou seja, como empregada e empregadora. Para a presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo, Eliana Gonçalves Menezes, o fato de empregada e empregadora serem mulheres influencia a relação de forma quase sempre positiva, “porque acaba criando uma relação de confiança e amizade”.

Mas mesmo uma relação aparentemente positiva pode ter conseqüências nebulosas: “A coisa fica menos formal. Daí a patroa dá um jogo de sofá, uma TV usada, e não paga férias, por exemplo”, explica. Tentando formalizar esse relacionamento e convencer trabalhadoras e patroas de que a informalidade também cobra sua conta, o sindicato tem realizado reuniões mensais de conscientização da classe.