Mulheres domésticas não têm os mesmos direitos das demais trabalhadoras
A elaboração de um projeto de emenda constitucional que igualava os direitos das domésticas aos dos demais brasileiros esvaziou-se no início de 2010. “Ainda falta uma medida de mudança constitucional para retirar do artigo 7º o traço discriminatório que borra nossa Constituição”, diz a ministra Nilcéa Freire da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (LINK PARA ENTREVISTA). “Então ainda queremos avançar para isso”.
O fato de ser a única categoria sem acesso a todos os direitos trabalhistas não é a única singularidade das domésticas – elas também pertencem a uma das poucas relações de trabalho em que as mulheres estão predominantemente nas duas pontas, ou seja, como empregada e empregadora. Para a presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo, Eliana Gonçalves Menezes, o fato de empregada e empregadora serem mulheres influencia a relação de forma quase sempre positiva, “porque acaba criando uma relação de confiança e amizade”.
Mas mesmo uma relação aparentemente positiva pode ter conseqüências nebulosas: “A coisa fica menos formal. Daí a patroa dá um jogo de sofá, uma TV usada, e não paga férias, por exemplo”, explica. Tentando formalizar esse relacionamento e convencer trabalhadoras e patroas de que a informalidade também cobra sua conta, o sindicato tem realizado reuniões mensais de conscientização da classe.
