Jornal de Brasília

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) enviou requerimento à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal pedindo a revisão do divisor aplicado para cálculo das horas extras de seus servidores. A entidade solicita que seja seguido o exemplo no Tribunal de Contas da União (TCU) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no que diz respeito ao assunto. Segundo o documento, tanto a Câmara quanto o Senado tem utilizado no cálculo da remuneração da hora extra o divisor 240, resultado da multiplicação de oito horas de trabalho por 30 dias no mês. “Tal divisor é inconstitucional, uma vez que decorre do disposto nos arts. 58 e 64, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que, além de não se aplicarem a servidores públicos estatutários, prevêem carga horária semanal de 48 horas, enquanto a Lei Maior estabelece que a duração máxima do trabalho semanal é 44 horas”, afirma um trecho do requerimento. O pedido do Sindilegis utiliza como parâmetro a jornada máxima permitida para os servidores públicos federais pela Lei 8.112, de 1990.

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Novo cálculo para hora extra

Publicado: 17/04/2008 | 10:38


Jornal de Brasília

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) enviou requerimento à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal pedindo a revisão do divisor aplicado para cálculo das horas extras de seus servidores. A entidade solicita que seja seguido o exemplo no Tribunal de Contas da União (TCU) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no que diz respeito ao assunto. Segundo o documento, tanto a Câmara quanto o Senado tem utilizado no cálculo da remuneração da hora extra o divisor 240, resultado da multiplicação de oito horas de trabalho por 30 dias no mês. “Tal divisor é inconstitucional, uma vez que decorre do disposto nos arts. 58 e 64, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que, além de não se aplicarem a servidores públicos estatutários, prevêem carga horária semanal de 48 horas, enquanto a Lei Maior estabelece que a duração máxima do trabalho semanal é 44 horas”, afirma um trecho do requerimento. O pedido do Sindilegis utiliza como parâmetro a jornada máxima permitida para os servidores públicos federais pela Lei 8.112, de 1990.