CONFIANÇA SE CONQUISTA COM RESPEITO
A Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo – FUPESP, lamenta profundamente a atitude da Federação dos Sindicatos dos Servidores das Câmaras, Fundações, Autarquias e Prefeituras de SP, que recentemente disponibilizou no seu site a matéria com o título: FUPESP FOI FULMINADA. Tudo porque no dia 18 de fevereiro a juíza Patrícia Birchal Becattini, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de liminar requerida pela Fupesp em ação que pedia a anulação do ato administrativo de concessão de registro e Carta Sindical da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo – FESSPMESP. Direito nosso requerer isso por termos na nossa ideologia que tal atitude fere a Unicidade Sindical.
No dicionário da língua portuguesa, fulminar significa: ferir, desmoronar e aniquilar. Para cada um dos significados temos um argumento:
Quando escolhemos lutar pelo servidores públicos, significa que entramos numa batalha, nossa disposição é de guerreiros que incansavelmente lutará pelos seus objetivos, se nos ferirmos, não importa, desde que continuemos vivos;
Nossas conquistas, ao longo da nossa trajetória, nos dá solidez, e a confiança dos nossos filiados no trabalho que estamos desempenhando não nos permite desmoronar, pois somos sérios e mostramos resultados;
Não se aniquila uma entidade que tem 20 anos de existência e no curriculum inúmeros capítulos de lutas e vitórias para o servidor público.
Com todo o respeito que temos pelos servidores públicos e sindicatos de servidores públicos municipais do Estado de São Paulo, informamos que nesta quarta-feira, 12, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) acatou o pedido em ação cautelar proposta pela FUPESP e determinou a suspensão da sentença proferida pela MMa. Juíza Federal da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinava à Caixa Econômica Federal que procedesse a alteração e vinculação dos códigos dos sindicatos de servidores públicos municipais filiados à Federação dos Sindicatos dos Servidores das Câmaras, Fundações, Autarquias e Prefeituras de SP (Fesspmesp).
Isso significa que, até o recurso da FUPESP ser julgado, a sentença proferida pela MMa. Juíza da 10ª Vara Trabalhista está sem efeitos, ou seja, os códigos sindicais de todos os Sindicatos de Servidores Municipais do estado de São Paulo continuam vinculados à FUPESP e não à Fesspmesp, como havia estabelecido a Justiça. Decisão judicial não se discute, se cumpre.
Entendemos o desespero da Fesspmesp e lamentamos a falta de ética na sua atitude, mas não vamos faltar com respeito a esta instituição, por entendermos que quem perde com isso são os servidores públicos municipais, nosso maior patrimônio.
Damázio Sena
presidente
