termo de ajuste de condutta (tac)

Publicado: 19/04/2008 | 11:02


O presidente do sindicato dos servidores públicos municipais de monteiro lobato e região, em audiencia no ministerio público do trabalho da 15ª Região, juntamente com o municipio de montiero lobato e sua excelencia Dr Fábio Mubarak Iglessia procurador do trabalho, que determinou o TAC ao municipio onde determinou que o pagamento do salario deveria ocorrer até o 5º dia útil do mes subsequente ao trabalhado, as férias deveriam ser paga ´dentro do prazo legal e o 13º salario também, se não o municipio responderia com multa de R$ 650,00 por servidor em situação irregular, o que daria um montante de R$ 97 000,00. Vitória da categoria. E o TAC é por tempo indeterminado. Assinado Vidal Moreira Filho - Presidente do SSPMMLR