LEI DE GREVE É O ROLO COMPRESSOR DO GOVERNO
A criação de uma lei de greve para os servidores públicos é a admissão, por parte do governo, de que o grande movimento grevista do funcionalismo deste ano não pode se repetir. Esta é a avaliação dos principais líderes sindicais das categorias que entre junho e agosto conduziram tensas negociações com o governo Dilma Rousseff.
A ideia de regulamentar a lei de greve no funcionalismo, prevista na Constituição de 1988, nunca adotada.
Para o presidente da Fupesp, dr. Damázio Sena, que também é vice-presidente da NCST-SP, o governo simplesmente ignora a causa do servidor. "A preocupação do governo é tão somente política, nunca foi assistencial em favor da Categoria, independente se municipal, estadual ou federal. A única defesa que temos é usarmos a prerrogativa di direito de greve, mesmo que questionado constitucionalmente", argumenta Sena.
Entre as propostas do governo para a lei, antecipadas pelo advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, está a proibição da operação-padrão, expediente adotado pela Receita Federal nos portos e pela Polícia Federal nos aeroportos, em que os servidores desempenham de forma minuciosa suas funções, retardando o serviço.
Além disso, o governo deve limitar o direito à greve em categorias essenciais, como médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), e proibir paralisações dos servidores do Tribunal Eleitoral por pelo menos cinco meses, no período de eleições.
Os sindicalistas entendem que o governo deveria regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o reconhecimento mútuo entre as partes numa mesa de negociação. O governo brasileiro levou 32 anos para ratificar o documento, assinado pelo então presidente Ernesto Geisel em 1978.
De acordo com os sindicalistas, o governo adotou estratégia clara de confronto ao optar pela criação de uma "dura" lei de greve no serviço público antes de discutir a regulamentação da Convenção 151 da OIT.
Secom/Fupesp com agencias
A ideia de regulamentar a lei de greve no funcionalismo, prevista na Constituição de 1988, nunca adotada.
Para o presidente da Fupesp, dr. Damázio Sena, que também é vice-presidente da NCST-SP, o governo simplesmente ignora a causa do servidor. "A preocupação do governo é tão somente política, nunca foi assistencial em favor da Categoria, independente se municipal, estadual ou federal. A única defesa que temos é usarmos a prerrogativa di direito de greve, mesmo que questionado constitucionalmente", argumenta Sena.
Entre as propostas do governo para a lei, antecipadas pelo advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, está a proibição da operação-padrão, expediente adotado pela Receita Federal nos portos e pela Polícia Federal nos aeroportos, em que os servidores desempenham de forma minuciosa suas funções, retardando o serviço.
Além disso, o governo deve limitar o direito à greve em categorias essenciais, como médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), e proibir paralisações dos servidores do Tribunal Eleitoral por pelo menos cinco meses, no período de eleições.
Os sindicalistas entendem que o governo deveria regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o reconhecimento mútuo entre as partes numa mesa de negociação. O governo brasileiro levou 32 anos para ratificar o documento, assinado pelo então presidente Ernesto Geisel em 1978.
De acordo com os sindicalistas, o governo adotou estratégia clara de confronto ao optar pela criação de uma "dura" lei de greve no serviço público antes de discutir a regulamentação da Convenção 151 da OIT.
Secom/Fupesp com agencias
