Maria Eugênia

Jornal de Brasília

O Banco de Brasília (BRB) – sociedade de economia mista controlada pelo GDF – está proibido de designar escriturários para exercerem as funções de advogado, bem como está obrigado a destituir todos os 22 escriturários promovidos irregularmente. A decisão é do juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima da 14ª Vara do Trabalho de Brasília atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação civil pública, conduzida pelos procuradores Valdir Pereira da Silva e Cristiano Paixão, solicitou a proibição definitiva do BRB de designar seus empregados para ocuparem a atividade gratificada de advogado e o retorno imediato dos escriturários em situação irregular às funções para as quais haviam sido aprovados em concurso público. Para o BRB, o empregado público ou privado pode ter suas atribuições alteradas ao longo do contrato de trabalho, sem que se crie nova relação de emprego. “A realização do concurso público, no regime celetista, se dá apenas para a admissão ao emprego público, pois a relação empregatícia é única durante toda a carreira”, afirmou o representante do BRB Romes Ribeiro. O argumento, entretanto, não foi aceito. O BRB pode recorrer.

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Promoção foi irregular

Publicado: 23/04/2008 | 09:26


 

Maria Eugênia

Jornal de Brasília

O Banco de Brasília (BRB) – sociedade de economia mista controlada pelo GDF – está proibido de designar escriturários para exercerem as funções de advogado, bem como está obrigado a destituir todos os 22 escriturários promovidos irregularmente. A decisão é do juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima da 14ª Vara do Trabalho de Brasília atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação civil pública, conduzida pelos procuradores Valdir Pereira da Silva e Cristiano Paixão, solicitou a proibição definitiva do BRB de designar seus empregados para ocuparem a atividade gratificada de advogado e o retorno imediato dos escriturários em situação irregular às funções para as quais haviam sido aprovados em concurso público. Para o BRB, o empregado público ou privado pode ter suas atribuições alteradas ao longo do contrato de trabalho, sem que se crie nova relação de emprego. “A realização do concurso público, no regime celetista, se dá apenas para a admissão ao emprego público, pois a relação empregatícia é única durante toda a carreira”, afirmou o representante do BRB Romes Ribeiro. O argumento, entretanto, não foi aceito. O BRB pode recorrer.