JUSTIÇA ORDENA QUE UNIÃO REPASSE VERBAS DO FUNDEF A MACURURÉ

Publicado: 19/07/2013 | 14:38


Município baiano vai receber cerca de 1,8 milhão em razão da diferença de valores que deixaram de ser repassados em complementação ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A advogada Mariana Tavares orienta os Sindicatos da base a atuarem junto aos Conselhos do Fundeb em suas cidades.


O fundo vigorou até 2004, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação da cidade de Macururé foi interposta em 2003 e cobra valores retroativos a 1998.

A Lei n. 9.424/96, vigente à época, estabelecia os critérios de complementação, por parte da União, do custeio adicional do ensino fundamental. "Ela dispõe, em seus artigos 1º e 6º, que o Fundo será composto por 15% dos recursos provenientes do ICMS, dos Fundos de Participação Estadual e Municipal e do IPI. Ela também diz que a União deve complementar os recursos, caso o valor por aluno não alcance o mínimo definido nacionalmente", explica dra. Mariana Tavares, advogada do DEJUR/FESEMPRE.

As estatísticas necessárias ao cálculo do valor anual mínimo por aluno, inclusive as estimativas de matrículas, têm como base o censo educacional realizado pelo Ministério da Educação e do Desporto, anualmente publicado no Diário Oficial da União.

"No município em questão, o valor a ser repassado pela União deveria considerar a base a partir da média de alunos matriculados nas escolas públicas municipais. Mas o valor foi calculado considerando a proporcionalidade de matrículas em cada unidade federativa, contrariando disposição legal", ressalta dra. Mariana.

"O que se observa", analisa a advogada, "é que ao se adotar o calculo da média regional ou local, houve redução do valor médio anual por aluno, o que causou prejuízos ao município de Macureré".

Jurisprudência

O próprio Superior Tribunal de Justiça, ressalta dra. Mariana, já se pronunciou sobre o assunto. "É pacificado que a União, para calculo do Fundef, deveria utilizar a média nacional. O mesmo critério foi aplicado em um processo na cidade de Veredas, também na Bahia". A publicação citada é de 2 de abril de 2013 (Agravo Regimental em Agravo de Recurso Especial).

O caso pode servir de referência para outros municípios e sindicatos de servidores. Através do conselho do Fundeb em cada cidade, pode-se apurar detalhadamente o repasse do recurso e analisar se está de acordo com o artigo 8º e o anexo da lei 11.494/2007.

"O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera, municipal, estadual ou federal", pontua Mariana.

O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

"Quanto a repasse do Fundef, cumpre lembrar que o prazo prescricional da ação é quinquenal. Portanto, tendo em vista que estamos em 2013, não cabe ação judicial pra reaver o período anterior a 2007, que foi quando houve a instituição do Fundeb", lembra a advogada, didática.

Conferência dos recursos do Fundeb

Os Conselhos municipais do Fundeb que quiserem conferir o repasse dos recursos para interpor ação judicial, em caso de irregularidades, devem visitar a página do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) - http://www.fnde.gov.br -, onde os dados estão disponíveis por cidades ou Estado. Pode-se averiguar também os valores dos coeficientes de distribuição dos recursos, valor por aluno/ano e valores previstos, as matrículas da educação básica consideradas no Fundeb, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores financeiros anuais previstos para cada governo, dentre outras coisas.

As contas do Fundeb são públicas e não estão sob sigilo bancário, sendo sujeitas ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública. Os gerentes das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal onde é mantida a conta são orientados a fornecer seu extrato aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo (vereadores e deputados), ao Ministério Público (Federal ou Estadual) e aos Tribunais de Contas (da União, Estados e Municípios).