Sindicato de Hortolândia garante conquista salarial para a categoria
Após exaustiva negociação com a Prefeitura, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia garantiu um grande reajuste para os trabalhadores – 25% a ser pago em seis parcelas iguais, sendo a primeira em janeiro/2014, depois janeiro/2015, janeiro/2016, janeiro/2017, janeiro/2018 e janeiro/2019.
O Sindicato concordou com a referida proposta, nas seguintes condições:
- Concordar com o abaixo assinado dos servidores públicos aprovado pela assembleia geral, reivindicando a imediata revogação da Lei 2. 338/2009 (incorporação) e proceder a imediata revisão da Lei Complementar 12/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos);
- Concordar com a contra proposta, desde que assegurada cumulativamente, nos vencimentos, a reposição anual das perdas inflacionárias;
- Proceder a imediata revisão da Lei 2.004/2008 (Estatuto dos Servidores), em decorrência dos efeitos da revisão citada Lei Complementar 12/2010;
- Descontar das seis citadas parcelas de pagamento dos 25%, de janeiro 2014 a janeiro/2019 o valor equivalente a 2% a título de contribuição assistencial de cada servidor, inclusive aposentado ou pensionista, arrecadando-o e recolhendo-o aos cofres do Sindicato, o qual se compromete a devolver aos servidores associados.
O Sindicato concordou com a referida proposta, nas seguintes condições:
- Concordar com o abaixo assinado dos servidores públicos aprovado pela assembleia geral, reivindicando a imediata revogação da Lei 2. 338/2009 (incorporação) e proceder a imediata revisão da Lei Complementar 12/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos);
- Concordar com a contra proposta, desde que assegurada cumulativamente, nos vencimentos, a reposição anual das perdas inflacionárias;
- Proceder a imediata revisão da Lei 2.004/2008 (Estatuto dos Servidores), em decorrência dos efeitos da revisão citada Lei Complementar 12/2010;
- Descontar das seis citadas parcelas de pagamento dos 25%, de janeiro 2014 a janeiro/2019 o valor equivalente a 2% a título de contribuição assistencial de cada servidor, inclusive aposentado ou pensionista, arrecadando-o e recolhendo-o aos cofres do Sindicato, o qual se compromete a devolver aos servidores associados.
