STJ condena prefeito por Assédio Moral

Publicado: 25/01/2014 | 22:19


A Ministra do Supremo Tribunal da Justiça (STJ) Eliana Calmon condenou prefeito de uma cidade do Rio Grande do Sul por improbidade administrativa, assédio moral.
O ato ilícito está previsto no artigo 11 caput da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.
O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho (sarcasmo, crítica, zombaria e trote) é campanha de terror psicológico pela rejeição. Portanto, a Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir, e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com natureza da atividade desenvolvida.
Vale destacar que a decisão do STJ abre um precedente importante para que o assédio moral seja punido de forma exemplar.