Afastamento remunerado de dirigente sindical

Publicado: 27/08/2014 | 19:24


No dia 30 de julho, os Diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pinhalzinho, ganharam o direito de afastamento da função que ocupam na prefeitura municipal para exercer os seus respectivos cargos junto ao Sindicato da categoria. Através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fupesp), perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A FUPESP informa que entrou com a ADIN no TJSP alegando inconstitucionalidade de Lei Orgânica do Município de Pinhalzinho que era omissa quanto ao direito de licença remunerada aos dirigentes sindicais. “O servidor foi eleito para desempenhar função de direção no sindicato da categoria e, por isso, tem o direito de se afastar da prefeitura para exercer o cargo no sindicato”, sustenta o assessor jurídico da Federação, Dr. Alysson Morais Batista Sena. O TJ declarou a inconstitucionalidade da LOM, determinando que os Poderes Executivo e Legislativo local, apresentem emenda à LOM do Municipio para regulamentar o direito à licença dos dirigentes sindicais no prazo de 180 dias.