O papel das Guardas municipais já foi definido por lei
Diante dos comentários sobre o papel da Guarda Municipal, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de SC, Alexsandro Coelho, revelou que "não há conflitos na atuação, o papel das Guardas municipais já foi definido por lei"."Baseados na lei federal n° 13022, as guardas municipais do Brasil, desde 2014, atuam sobre uma nova dinâmica o Policiamento Preventivo e Comunitário", indagou Coelho.
Mas a discussão do sindicalista é como o policiamento pode ser preventivo sem ser ostensivo?
"São duas atuações coirmãs, a ostensividade nada mais é que o ato de usar a farda ou no caso das guardas municipais estarem uniformizados. A primeira coisa que temos que tirar da cabeça da população e, inclusive, de alguns guardas municipais é que ele não é agente de trânsito, pois o trânsito é apenas mais uma de suas atribuições que foi conferida à categoria pela lei federal".
Como a própria Lei explica no capítulo I, das disposições preliminares, no artigo segundo, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Já no que diz respeito aos princípios, dispõe da atuação da categoria, na proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; uso progressivo da força, entre outras.
"A guarda municipal é mais que uma vigilante municipal. Se seguir a lei em sua totalidade é uma instituição que preza pelos direitos fundamentais do cidadão", finalizou Alesxander. "Mas é fundamental não cometer um erro gravíssimo de achar que um país como o nosso, o guarda municipal com todas essas atribuições trabalhe desarmado".
