Valor integral da aposentadoria exige 40 anos de contribuição
Um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência apresentado pelo governo Temer é o tempo mínimo de 40 anos de contribuição para que o trabalhador receba o valor integral na aposentadoria.A redução no tempo de contribuição para 40 anos foi apresentado no texto substitutivo em relação ao projeto original (PEC 287/16), em que trabalhador só conquistaria o valor integral da aposentadoria com idade mínima de 65 anos (homens e mulheres) e 49 anos de contribuição ininterruptas.
Rechaçado pelo movimento sindical e com forte resistência popular, o relator do Projeto da Previdência, Deputado Arthur Maia apresentou um texto substitutivo, com alteração em questões como idade mínima, média do cálculo, e escalonamento nos percentuais das contribuições. A idade mínima para homens permaneceria em 65 anos, mas, para as mulheres, haveria redução para 62.
O substitutivo apresentado por Arthur Maia, deputado federal e relator da Reforma da Previdência, determina que as aposentadorias partirão de um percentual fixo e aumentarão, gradativamente, até 100%, conforme o tempo de contribuição.
A nova base de cálculo estabelece que o benefício de todo trabalhador partirá de 70%, será elevado em 1,5% para cada ano que ultrapassar 25 anos de contribuição; 2% para cada ano acima de 30 anos de contribuição e 2,5% para cada ano além de 35 contribuídos. Com a redução para a integralidade do benefício, o trabalhador poderia receber 100% se a pessoa trabalhasse dos 25 aos 65 anos (idade mínima), formando 40 anos.
No projeto inicial apresentado pelo governo, o cálculo seria estabelecido da seguinte forma: ao completar 65 anos, seriam considerando todos os salários a partir de 1994 e a base de cálculo para o valor do benefício partiria de 51% e sofreria acréscimo de 1% por ano contribuído, ou seja, 49 anos de trabalho para atingir a integralidade (51% número de partida para o cálculo de qualquer trabalhador + 49% de contribuição).
Com idade mínima de 65 anos, para que o trabalhador alcançasse 49 anos de contribuição e, consequentemente, 100% no cálculo da aposentadoria, ele teria que começar a trabalhar aos 16 anos e não ficar um dia sequer sem trabalho e registro em Carteira até os 65.
A fórmula foi considerada abusiva pelo movimento sindical. “Para não dizer que é impossível, vamos considerar que é praticamente impossível um cidadão trabalhar dos 16 aos 65 ininterruptamente para conquistar aposentadoria integral.
