A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante: 1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização; 2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção, independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador; 3) a ampliação das possibilidades de negociação individual; 4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção; 5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores; 6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e 7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.
