Mônica Izaguirre Valor Econômico

Um dos anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, encaminhado em abril ao Congresso, será retificado pelo governo nos próximos dias. Elaborado pelo Ministério da Previdência, o trecho do anexo a ser corrigido contém um dado alarmante, porém, equivocado. Segundo esclarece o próprio ministério não chega nem perto de 24,8 mil o número de pessoas que recebem da União salário, aposentadoria ou pensão superior ao teto remuneratório do serviço público, atualmente R$ 24,5 mil por mês. 

Embora não seja gestora da folha de pessoal da União, que é descentralizada, a Previdência tem acesso aos dados salariais porque precisa fazer projeções sobre o regime próprio de previdência dos servidores, objeto de um dos anexos da LDO. Desse suposto total que estaria recebendo acima do teto, 7.288 seriam servidores ativos, 14.301 aposentados e 3.211 pensionistas. O erro foi detectado depois que o Valor solicitou ao órgão e também ao Ministério do Planejamento uma abertura desses dados por Poder. Ao fazer uma primeira e rápida revisão, que não chegou a ser oficializada, o Departamento de Regimes Próprios de Previdência reduziu esses números, respectivamente, para 95, 305 e 247, num total de 647 pessoas. Mas nem o governo reconhece esses dados como os definitivos, pois, segundo o Ministério do Planejamento, a quem cabe encaminhar a correção ao Congresso, pelo menos no caso do Executivo, não foi levada em conta a retenção decorrente da Lei 11143/2005. 

A aplicação dessa lei permite que, na prática, o teto seja cumprido, pela glosa da parcela excedente a R$ 24,5 mil. Não são glosados alguns pagamentos de caráter eventual, como horas extras ou indenização por férias não gozadas. Mas os permanentes são. Então, não considerar a glosa, mascara a situação, explica o ministério. Na revisão preliminar feita pela Previdência, o Executivo, por exemplo, excetuado o Ministério Público, teria 367 pessoas (83 ativos, 131 inativos e 153 pensionistas) ganhando regularmente mais de R$ 24,5 mil mensais. Mas, por causa da retenção do excedente na grande maioria, o número de casos efetivos é de apenas 58, todos de inativos, garante o Planejamento. 

Conforme o ministério, esses 58 remanescentes são os casos em que o governo não conseguiu aplicar a lei porque foi impedido por decisão judicial, a partir de ação movida pelo próprio servidor aposentado ou pensionista contra a União. Ou seja, o governo só paga acima do teto quando é obrigado pela Justiça. 

O teto remuneratório do serviço público está previsto na Constituição desde 1988 e toma como referência o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas só foi efetivamente regulamentado quando o STF fixou esse subsídio, no fim de 2004. Até então, havia muita dúvida sobre o valor do teto, pois os ministros recebiam diversas parcelas remuneratórias e não um subsídio. Mesmo depois dessa definição, no entanto, juízes de primeira instância continuaram dando decisões favoráveis a servidores. Em outras situações, mesmo sem parcelas eventuais como horas extras, a remuneração mensal também pode ultrapassar R$ 24,5 mil em função de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o que é ou não alcançável pelo teto.

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União conta errado servidor que ganha mais

Publicado: 12/05/2008 | 11:08


Mônica Izaguirre
Valor Econômico

Um dos anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, encaminhado em abril ao Congresso, será retificado pelo governo nos próximos dias. Elaborado pelo Ministério da Previdência, o trecho do anexo a ser corrigido contém um dado alarmante, porém, equivocado. Segundo esclarece o próprio ministério não chega nem perto de 24,8 mil o número de pessoas que recebem da União salário, aposentadoria ou pensão superior ao teto remuneratório do serviço público, atualmente R$ 24,5 mil por mês. 

Embora não seja gestora da folha de pessoal da União, que é descentralizada, a Previdência tem acesso aos dados salariais porque precisa fazer projeções sobre o regime próprio de previdência dos servidores, objeto de um dos anexos da LDO. Desse suposto total que estaria recebendo acima do teto, 7.288 seriam servidores ativos, 14.301 aposentados e 3.211 pensionistas. O erro foi detectado depois que o Valor solicitou ao órgão e também ao Ministério do Planejamento uma abertura desses dados por Poder. Ao fazer uma primeira e rápida revisão, que não chegou a ser oficializada, o Departamento de Regimes Próprios de Previdência reduziu esses números, respectivamente, para 95, 305 e 247, num total de 647 pessoas. Mas nem o governo reconhece esses dados como os definitivos, pois, segundo o Ministério do Planejamento, a quem cabe encaminhar a correção ao Congresso, pelo menos no caso do Executivo, não foi levada em conta a retenção decorrente da Lei 11143/2005. 

A aplicação dessa lei permite que, na prática, o teto seja cumprido, pela glosa da parcela excedente a R$ 24,5 mil. Não são glosados alguns pagamentos de caráter eventual, como horas extras ou indenização por férias não gozadas. Mas os permanentes são. Então, não considerar a glosa, mascara a situação, explica o ministério. Na revisão preliminar feita pela Previdência, o Executivo, por exemplo, excetuado o Ministério Público, teria 367 pessoas (83 ativos, 131 inativos e 153 pensionistas) ganhando regularmente mais de R$ 24,5 mil mensais. Mas, por causa da retenção do excedente na grande maioria, o número de casos efetivos é de apenas 58, todos de inativos, garante o Planejamento. 

Conforme o ministério, esses 58 remanescentes são os casos em que o governo não conseguiu aplicar a lei porque foi impedido por decisão judicial, a partir de ação movida pelo próprio servidor aposentado ou pensionista contra a União. Ou seja, o governo só paga acima do teto quando é obrigado pela Justiça. 

O teto remuneratório do serviço público está previsto na Constituição desde 1988 e toma como referência o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas só foi efetivamente regulamentado quando o STF fixou esse subsídio, no fim de 2004. Até então, havia muita dúvida sobre o valor do teto, pois os ministros recebiam diversas parcelas remuneratórias e não um subsídio. Mesmo depois dessa definição, no entanto, juízes de primeira instância continuaram dando decisões favoráveis a servidores. Em outras situações, mesmo sem parcelas eventuais como horas extras, a remuneração mensal também pode ultrapassar R$ 24,5 mil em função de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o que é ou não alcançável pelo teto.