Jornal de Brasília

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) impetrou mandado de injunção coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o artigo 40, § 4º, da Constituição, a fim de viabilizar o exercício do direito à aposentadoria especial aos servidores do Judiciário e Ministério Público da União, filiados ao sindicato, que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Embora a Constituição de 1988 garanta a aposentadoria especial para estes servidores, até agora não foi promulgada a lei complementar exigida para regulamentar este direito, a torná-lo inviável. Na ação coletiva, sob a relatoria do ministro Eros Grau, o sindicato pede que o Supremo determine a aplicação das regras que vigoram para os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de previdência social (o sistema da Lei 8.213, de 1991, artigos 57 e 58) também para os servidores que trabalham em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, garantindo-lhes a obtenção da aposentadoria especial. Além de ajuizar o mandado de injunção, o sindicato pressiona o Congresso Nacional.

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Ação pede regulamentação

Publicado: 13/05/2008 | 10:36


Jornal de Brasília

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) impetrou mandado de injunção coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o artigo 40, § 4º, da Constituição, a fim de viabilizar o exercício do direito à aposentadoria especial aos servidores do Judiciário e Ministério Público da União, filiados ao sindicato, que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Embora a Constituição de 1988 garanta a aposentadoria especial para estes servidores, até agora não foi promulgada a lei complementar exigida para regulamentar este direito, a torná-lo inviável. Na ação coletiva, sob a relatoria do ministro Eros Grau, o sindicato pede que o Supremo determine a aplicação das regras que vigoram para os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de previdência social (o sistema da Lei 8.213, de 1991, artigos 57 e 58) também para os servidores que trabalham em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, garantindo-lhes a obtenção da aposentadoria especial. Além de ajuizar o mandado de injunção, o sindicato pressiona o Congresso Nacional.