Gazeta Mercantil

O Supremo Tribunal Federal tomou ontem uma decisão que vai limitar a edição de medidas provisórias pelo governo. Por 6 votos a 5, ainda em caráter cautelar, o plenário decidiu que MPs destinadas a liberar créditos extraordinários só podem ser baixadas para o atendimento de despesas "imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública", conforme prevê a Constituição. A decisão só vale para as próximas MPs. O julgamento foi de uma liminar em ação de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB, em março, contra a MP 405, do ano passado, que liberou verbas no valor de R$ 5,45 bilhões para "acerto de contas" em 20 ministérios, órgãos vinculados à Presidência da República do PSDB e na Justiça Eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Eros Grau e Marco Aurélio já haviam formado maioria em sessão interrompida no dia 17 de abril, vencidos Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem, Ellen Gracie e Carlos Alberto Direito empataram a votação, na linha de que não cabe ao STF, mas ao Executivo e ao Legislativo (na conversão de MPs em leis) examinar se essas medidas têm ou não urgência e relevância. O ministro Celso de Mello, último a se pronunciar, desempatou o placar a favor da ação do PSDB, num voto em que destacou ser papel do Supremo "estabelecer limites aos excessos legislativos dos demais poderes".

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STF limita edição de MPs para crédito extraordinário

Publicado: 15/05/2008 | 09:47


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O Supremo Tribunal Federal tomou ontem uma decisão que vai limitar a edição de medidas provisórias pelo governo. Por 6 votos a 5, ainda em caráter cautelar, o plenário decidiu que MPs destinadas a liberar créditos extraordinários só podem ser baixadas para o atendimento de despesas "imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública", conforme prevê a Constituição. A decisão só vale para as próximas MPs.
O julgamento foi de uma liminar em ação de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB, em março, contra a MP 405, do ano passado, que liberou verbas no valor de R$ 5,45 bilhões para "acerto de contas" em 20 ministérios, órgãos vinculados à Presidência da República do PSDB e na Justiça Eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Eros Grau e Marco Aurélio já haviam formado maioria em sessão interrompida no dia 17 de abril, vencidos Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Na sessão de ontem, Ellen Gracie e Carlos Alberto Direito empataram a votação, na linha de que não cabe ao STF, mas ao Executivo e ao Legislativo (na conversão de MPs em leis) examinar se essas medidas têm ou não urgência e relevância. O ministro Celso de Mello, último a se pronunciar, desempatou o placar a favor da ação do PSDB, num voto em que destacou ser papel do Supremo "estabelecer limites aos excessos legislativos dos demais poderes".