Jornal de Brasília

Maria Eugênia

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do Ministério Público da União, são proibidos de exercer a advocacia. A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União. Pelo texto aprovado, “é vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.” A resolução, no entanto, declara que “ficam resguardados os atos processuais já praticados,” mas veda a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da resolução. O texto aprovado precisa, agora, ser publicado no Diário Oficial da União para começar a valer.

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Exclusividade da carreira

Publicado: 12/03/2008 | 09:23


Jornal de Brasília

Maria Eugênia

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do Ministério Público da União, são proibidos de exercer a advocacia. A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União. Pelo texto aprovado, “é vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.” A resolução, no entanto, declara que “ficam resguardados os atos processuais já praticados,” mas veda a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da resolução. O texto aprovado precisa, agora, ser publicado no Diário Oficial da União para começar a valer.