Teto respeitado
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisões da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, para que fosse respeitado o teto salarial do serviço público em seis estados brasileiros. Em todos os casos, a presidente deferiu pedidos de suspensão de segurança feitos por governantes contra decisões judiciais que impediram a aplicação do teto a servidores públicos. “Entendi presente nos casos lesão à ordem jurídica, por ofensa à Emenda Constitucional 41, que impôs o teto”, disse a ministra ao explicar suas decisões originais. Ela disse que também levou em consideração a lesão à ordem pública.
Classistas
Por unanimidade dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a um recurso interposto pela União. Na ação, foi questionada decisão da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais na qual proventos de juízes classistas aposentados foram calculados conforme o estabelecido pela Lei 10.474/02, que dispõe sobre a remuneração da magistratura da União. Segundo a ação, as aposentadorias dos juízes classistas são regidas pela Lei 6.903/81, cujo artigo 7º determina o reajuste dos proventos sempre que forem alterados os vencimentos dos juízes em atividade, em igual proporção. E invocam o direito adquirido ao regime jurídico disciplinado na Lei 10.474/02, que deve ser aplicado no cálculo de suas aposentadorias.
