Portaria 5.570/21 do ME é um emaranhado burocrático impossível de ser superado
Comemorada equivocadamente por muitas representações sindicais, Portaria do Ministério da Economia que reconhece dívida de contribuições sindicais indevidamente não repassadas, também contempla uma série de armadilhas burocráticas para inviabilizar o repasse.
O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, gravou vídeo pedindo cautela às representações sindicais que comemoraram a Portaria 5.570/21 do Ministério da Economia, que reconhece dívida de contribuições sindicais indevidamente não repassadas e regulamenta o ressarcimento dos valores “comprovadamente” devidos.
O líder sindical alerta que, após uma análise mais cuidadosa, observa-se que a referida Portaria representa “um emaranhado burocrático impossível de ser superado. Regulamentando, com isso, a impossibilidade das representações sindicais cumprirem com as regras e exigências documentais para o ressarcimento”, avaliou.
O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, gravou vídeo pedindo cautela às representações sindicais que comemoraram a Portaria 5.570/21 do Ministério da Economia, que reconhece dívida de contribuições sindicais indevidamente não repassadas e regulamenta o ressarcimento dos valores “comprovadamente” devidos.
O líder sindical alerta que, após uma análise mais cuidadosa, observa-se que a referida Portaria representa “um emaranhado burocrático impossível de ser superado. Regulamentando, com isso, a impossibilidade das representações sindicais cumprirem com as regras e exigências documentais para o ressarcimento”, avaliou.
