Eleições
Bom dia! Pretendo inscrever uma chapa para concorrer ao sindicato. A chapa tem boas chances de ganhar, mas no ESTATUTO DO SINDICATO da minha cidade (Castilho) só podem concorrer em eleições servidores que tenham 3 anos de sindicalizados.
Na CLT, Art. 529 diz que o associado tem que ter mais de 6 meses de inscrição no quadro social e mais de 2 anos de exercício da atividade ou da profissão.
O presidente do sindicato diz ter retirado isso do CSPB e FUPESP.
O estatuto está correto? Tem base legal?
O que posso fazer?
Agradeço a atenção!
Leila
