STF derruba lei do DF que exige divulgação de prestação de contas de contribuição sindical, competência legislativa privativa da União

Publicado: 8/09/2022 | 11:06


O entendimento é de que a competência para legislar sobre organização sindical é da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Distrito Federal que determinava a publicação, na internet, das ações e prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas por entidades sindicais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5349, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


Organização sindical


O voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, pela procedência do pedido, foi seguido por unanimidade. Segundo ela, a Lei distrital 5.470/2015 trata de organização sindical, matéria própria do direito do trabalho e, portanto, de competência legislativa privativa da União. A norma também retrata os sindicatos como entidades associativas, o que implica igualmente a competência legislativa privativa da União, por ser tema de direito civil.

De acordo com a ministra, parte das verbas citadas na lei distrital são contribuições sindicais descontadas em folha, porém não mais compulsórias, em virtude da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que passou a exigir a concordância expressa e específica dos integrantes da categoria para o recolhimento - o que foi declarado constitucional pelo STF na ADI 5794.

Mesmo que tenha sido alterada a natureza tributária da parcela, a ministra observou que permanece a competência legislativa da União para dispor sobre ela. Assim, a lei distrital impõe obrigação ligada a aporte disciplinado por lei federal, “agora facultativa por opção do Congresso Nacional", concluiu.

"O Governo do Distrito Federal abusou de suas prerrogativas e cometeu uma evidente arbitrariedade. A ação Direta de Inconstitucionalidade provocada pela CNC foi certeira em seus pontos e o Supremo Tribunal Federal impediu mais esta afronta ao texto constitucional. Estamos muito satisfeitos com o resultado que confirma, mais uma vez, que o sindicalismo deve estar atento a tais abusos e tomar providências", comemorou João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.  


Secom/CSPB com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)