PEC DA ANISTIA, UM RETROCESSO... REPROVADO PELO SENADO!!!

A PEC da Anistia representa um grave retrocesso para a sociedade civil, para o sistema partidário, para o Congresso Nacional e, consequentemente, para a democracia brasileira.
Não houve participação efetiva da sociedade civil na discussão do texto sob análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Conforme diversos parlamentares apontaram, nem mesmo eles tiveram acesso ao texto que foi alvo da deliberação com prazo mínimo e razoável.
Na prática, trata-se da quarta anistia que se busca conceder a partidos políticos pelo descumprimento de normas relativas à promoção da participação de grupos minorizados em espaços políticos.
O histórico de anistias gera, ainda, o risco de que até 2033, nova anistia seja concedida aos partidos políticos, de modo que o descumprimento referente a 2022 fique impune. Vergonha!!!
A preocupação com uma anistia irrestrita permanece em função da previsão do art. 4º, §3º. Note-se que foi incluído, na versão da PEC protocolada no dia 03/06/2024, trecho prevendo que, embora não tenham natureza tributária, tal imunidade se estenderia às sanções determinadas “nos processos de prestação de contas eleitorais e anuais” (art. 6º, §1º).
Desta forma, anulariam-se todas as sanções aplicadas também no âmbito eleitoral, assim como no âmbito de prestações de contas anuais dos partidos políticos, podendo configurar-se numa anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades cometidas por partidos políticos e campanhas eleitorais.
Assim, se revelam os extremos da instabilidade política. Ao mesmo tempo que permitiu ao Brasil fazer algo inédito, extraordinário e exemplar em termos democráticos, que foi a punição desse círculo que comandou a tentativa de golpe, observa-se a Câmara dos Deputados aprovando uma anistia preventiva a qualquer deputado que cometa crime.
A sociedade, exausta, deu uma resposta histórica nas ruas, em todo o país. Chega de impunidade.
E ainda bem que esta aberração foi reprovada pelo Senado!
Damázio Sena • Presidente da FUPESP
