ARTIGO JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS: Descongelamento, uma conquista dos servidores!
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS
Edição dia 27 de janeiro de 2026, Tribuna Livre
A sanção da lei complementar 226-2026 representa importante vitória do movimento sindical brasileiro e dos servidores públicos que tiveram seus direitos suspensos durante a pandemia da covid-19.
Resultado do projeto de lei 143-2020, da deputada Luciane Cavalcante (SP), a norma reconhece e restabelece 583 dias de tempo de serviço congelados naquele período excepcional da história recente do país.
Durante a vigência das medidas emergenciais, os servidores foram penalizados com a proibição de reajustes salariais e a interrupção da contagem de adicionais por tempo de serviço - como anuênios, triênios e quinquênios -, além de licenças-prêmio, progressões e promoções na carreira, a exemplo da sexta-parte.
Tal congelamento atingiu trabalhadores que, em sua imensa maioria, estiveram na linha de frente do combate à crise sanitária, garantindo a continuidade dos serviços públicos mesmo sob condições adversas.
Desde o início da tramitação do projeto no congresso nacional, a Fupesp (Federação dos Funcionários Públicos Municipais no Estado de São Paulo), em articulação com a CSPB (confederação dos servidores públicos do Brasil) - bem como os sindicatos filiados -, atuou de forma intensa na mobilização da categoria e no diálogo com parlamentares das três esferas de poder.
O objetivo sempre foi reverter uma legislação que impôs perdas injustas ao funcionalismo e desconsiderou o papel essencial desempenhado pelos servidores durante a pandemia.
A lei 226 tem alcance nacional e deve ser observada pela união, estados e municípios. Seu texto assegura que os 583 dias sejam computados para todos os efeitos legais, sem condicionantes, restabelecendo a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais, licenças e evolução funcional.
É importante ressaltar que, durante a tramitação no senado, foi rejeitada a emenda que buscava condicionar esse reconhecimento, o que reforça o caráter obrigatório e vinculante da norma.
Neste momento, o principal desafio é garantir a correta aplicação da lei pelos entes federativos. Por isso, a Fupesp e a CSPB seguem atuando no campo jurídico e sindical, orientando sindicatos e servidores para evitar interpretações restritivas ou distorcidas, inclusive acerca da retroatividade da Lei.
O descongelamento dos direitos não é concessão, mas uma reparação necessária a quem sustentou o estado em um dos períodos mais difíceis do povo brasileiro.
Damázio Sena é presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado de São Paulo (Fupesp) e membro do Conselho Fiscal da CSPB
Fábio Pimentel é presidente do Sindicato dos Servidores Estatutários Públicos Municipais de Santos (Sindest), secretário-geral da Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado de São Paulo (Fupesp) e secretário-executivo da CSPB
Edição dia 27 de janeiro de 2026, Tribuna Livre
A sanção da lei complementar 226-2026 representa importante vitória do movimento sindical brasileiro e dos servidores públicos que tiveram seus direitos suspensos durante a pandemia da covid-19.
Resultado do projeto de lei 143-2020, da deputada Luciane Cavalcante (SP), a norma reconhece e restabelece 583 dias de tempo de serviço congelados naquele período excepcional da história recente do país.
Durante a vigência das medidas emergenciais, os servidores foram penalizados com a proibição de reajustes salariais e a interrupção da contagem de adicionais por tempo de serviço - como anuênios, triênios e quinquênios -, além de licenças-prêmio, progressões e promoções na carreira, a exemplo da sexta-parte.
Tal congelamento atingiu trabalhadores que, em sua imensa maioria, estiveram na linha de frente do combate à crise sanitária, garantindo a continuidade dos serviços públicos mesmo sob condições adversas.
Desde o início da tramitação do projeto no congresso nacional, a Fupesp (Federação dos Funcionários Públicos Municipais no Estado de São Paulo), em articulação com a CSPB (confederação dos servidores públicos do Brasil) - bem como os sindicatos filiados -, atuou de forma intensa na mobilização da categoria e no diálogo com parlamentares das três esferas de poder.
O objetivo sempre foi reverter uma legislação que impôs perdas injustas ao funcionalismo e desconsiderou o papel essencial desempenhado pelos servidores durante a pandemia.
A lei 226 tem alcance nacional e deve ser observada pela união, estados e municípios. Seu texto assegura que os 583 dias sejam computados para todos os efeitos legais, sem condicionantes, restabelecendo a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais, licenças e evolução funcional.
É importante ressaltar que, durante a tramitação no senado, foi rejeitada a emenda que buscava condicionar esse reconhecimento, o que reforça o caráter obrigatório e vinculante da norma.
Neste momento, o principal desafio é garantir a correta aplicação da lei pelos entes federativos. Por isso, a Fupesp e a CSPB seguem atuando no campo jurídico e sindical, orientando sindicatos e servidores para evitar interpretações restritivas ou distorcidas, inclusive acerca da retroatividade da Lei.
O descongelamento dos direitos não é concessão, mas uma reparação necessária a quem sustentou o estado em um dos períodos mais difíceis do povo brasileiro.
Damázio Sena é presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado de São Paulo (Fupesp) e membro do Conselho Fiscal da CSPB
Fábio Pimentel é presidente do Sindicato dos Servidores Estatutários Públicos Municipais de Santos (Sindest), secretário-geral da Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado de São Paulo (Fupesp) e secretário-executivo da CSPB
