Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Nota Técnica nº 2/2026, consolidando um importante entendimento jurídico que amplia a atuação dos sindicatos na fiscalização dos contratos de terceirização firmados pela administração pública.
O documento estabelece que as entidades sindicais possuem respaldo legal para requerer informações e documentos relacionados à fiscalização dos contratos administrativos, permitindo acompanhar se o poder público está cumprindo sua obrigação de fiscalizar o pagamento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas.
A orientação ganha ainda mais relevância após o julgamento do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que cabe ao trabalhador demonstrar, em eventual ação judicial, que houve negligência da administração pública na fiscalização do contrato para que seja reconhecida sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas inadimplidas.
Nesse contexto, a Nota Técnica reforça que os sindicatos podem solicitar cópias dos contratos de terceirização, relatórios de fiscalização, atas de reuniões, processos administrativos de apuração de irregularidades e demais documentos que comprovem a atuação - ou eventual omissão - do poder público.
O MPT fundamenta esse entendimento, entre outros dispositivos, no artigo 169 da Lei de Licitações e Contratos, que reconhece a importância do controle social sobre os processos licitatórios e a execução dos contratos administrativos. Também destaca que a Lei de Acesso à Informação garante o fornecimento desses documentos por se tratarem de informações de interesse público, afastando a utilização genérica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa para negar o acesso.
A publicação representa um importante instrumento para fortalecer a atuação sindical na defesa dos trabalhadores terceirizados, oferecendo fundamentos jurídicos que podem ser utilizados para acompanhar a execução dos contratos públicos e contribuir para a responsabilização de gestores e empresas em casos de descumprimento da legislação trabalhista.
Com informações: portal CSPB
