VALINHOS ::: Justiça acata ação do Sindicato e suspende cargos comissionados irregulares da Prefeitura
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Em uma decisão histórica e expressiva em defesa do concurso público e da moralidade administrativa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deferiu liminarmente o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba e suspendeu a eficácia dos dispositivos da Lei Municipal nº 6.942/2026. A decisão, proferida pelo Desembargador José Orestes de Souza Nery no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2196228-06.2026.8.26.0000, barrou a nomeação e os efeitos de atos já praticados para os cargos comissionados de "Assessor de Apoio Institucional" criados pela Prefeitura.
A Atuação Decisiva do Sindicato e a Contradição da Lei
A intervenção jurídica do Sindicato foi determinante para demonstrar ao Órgão Especial do TJSP a flagrante inconstitucionalidade da nova estrutura administrativa. A legislação municipal incorreu em uma grave contradição interna:
- O Disfarce da Lei: No parágrafo único do artigo 35, a lei municipal proibia expressamente o exercício de atividades técnicas, burocráticas, operacionais ou de execução ordinária para os cargos de Assessor de Apoio Institucional.
- A Realidade das Atribuições: No entanto, o Anexo IV da mesma lei atribuía aos ocupantes tarefas tipicamente técnicas e permanentes — como desenvolvimento de diagnósticos, elaboração de relatórios circunstanciados, acompanhamento de contratos e convênios, sistematização de dados e aperfeiçoamento de rotinas administrativas.
- Afronta à Constituição e ao STF: Ao constatar essa incompatibilidade, o Tribunal reconheceu a violação aos artigos 111 e 115 (incisos II e V) da Constituição Estadual, bem como a inobservância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 da Repercussão Geral, que veda a criação de comissionados para funções ordinárias que não sejam de estrita chefia, direção ou assessoramento superior.
Com a concessão da liminar, a Justiça determinou a suspensão imediata da criação dos cargos de assessoramento (art. 31 em sua parte correspondente, arts. 32, 33, 35 e Anexo IV da Lei 6.942/2026), travando novas nomeações e anulando os efeitos das designações já efetuadas pelo Executivo (como as decorrentes da Portaria nº 20.118/2026).
Defesa do Concurso Público e a Sobrevivência da VALIPREV
A vitória conquistada pelo Sindicato ultrapassa a barreira jurídica: trata-se de um ato de proteção ao futuro de todo o funcionalismo de Valinhos.
A proliferação de cargos comissionados em detrimento da realização de concursos públicos atinge diretamente a VALIPREV. O equilíbrio atuarial e financeiro da previdência municipal depende exclusivamente do ingresso contínuo de servidores concursados e efetivos, que contribuem ativamente para o regime próprio.
Quando a Administração substitui a carreira pública por nomeações políticas comissionadas, compromete a arrecadação da VALIPREV, fragiliza o fundo previdenciário e coloca em risco o pagamento das futuras aposentadorias e pensões de quem dedicou uma vida inteira ao serviço público. A defesa do concurso público é a garantia da existência da VALIPREV.
Próximos Passos: Vigilância sobre os Cargos de Diretor
A ação do Sindicato segue em andamento. Quanto aos cargos de Diretor de Departamento, o Tribunal manteve temporariamente a eficácia do art. 34 até a juntada de novos documentos essenciais que foram formalmente requisitados à Prefeitura de Valinhos.
O Município terá que apresentar em juízo o organograma atualizado, o quadro geral de servidores efetivos e comissionados, os estudos técnicos que justificaram a criação dos postos e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro. O Sindicato acompanhará minuciosamente cada dado para exigir transparência e garantir que nenhuma função técnica seja ocupada de forma irregular.
Palavra do Presidente Santos
"Esta decisão da Justiça é uma vitória gigantesca da nossa categoria e comprova a força, a seriedade e a independência da atuação do nosso Sindicato. Não podemos permitir que o serviço público seja loteado com cargos políticos enquanto o servidor concursado é sobrecarregado e a nossa previdência sofre as consequências. Concurso público não é apenas uma exigência constitucional; é a espinha dorsal da administração pública e a garantia de que a VALIPREV continuará de pé para pagar as aposentadorias de hoje e de amanhã. Seguimos firmes, vigilantes e combatendo qualquer retrocesso. O Sindicato não recua na defesa do servidor e do patrimônio de Valinhos!"
Com informações: Sindicato dos Servidores Públicos de Valinhos
