Funcionários garantem adicional
Jornal de Brasília - Maria Eugênia
O pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade a servidores públicos faz-se necessário sempre que há contato habitual e permanente sujeição do servidor a agentes agressivos – físicos, químicos ou biológicos – à saúde, sendo a finalidade dessa gratificação compensar os riscos inerentes ao exercício da atividade exercida. Com respaldo nessa orientação legal, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação que condenou a União ao pagamento de adicional a funcionários do almoxarifado do Ministério da Fazenda entre 1995 e 2000. Com base na Lei 8.112/90, os servidores do ministério buscaram a Justiça para ter direito a adicional de periculosidade, por trabalharem em contato com substâncias inflamáveis. O risco à saúde foi confirmado por auditoria da Delegacia Regional do Trabalho do DF.
