Jornal de Brasília

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, impugnando o artigo 171 da Medida Provisória 431, baixada em 14 de maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo dispositivo, os proventos das aposentadoria e pensões dos servidores públicos passaram a ser atualizados, a partir de janeiro de 2008, “nas mesmas datas e índices utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Anteriormente, os índices de reajuste eram iguais aos daqueles dos servidores ativos. O PPS reclama o benefício antigo para todos os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Ocorre que a Emenda Constitucional 41/2003 concedeu aos servidores que já haviam se aposentado na data de sua publicação (31/12/2003) o direito à paridade de revisão entre seus proventos e aposentadorias e a remuneração dos servidores em atividade. Posteriormente, a EC 47/2005 estendeu o direito à paridade a todos os servidores que ingressaram no serviço público até o dia da publicação da EC 41.

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Ação contra fim da paridade

Publicado: 20/06/2008 | 10:19


Jornal de Brasília

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, impugnando o artigo 171 da Medida Provisória 431, baixada em 14 de maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo dispositivo, os proventos das aposentadoria e pensões dos servidores públicos passaram a ser atualizados, a partir de janeiro de 2008, “nas mesmas datas e índices utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Anteriormente, os índices de reajuste eram iguais aos daqueles dos servidores ativos. O PPS reclama o benefício antigo para todos os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Ocorre que a Emenda Constitucional 41/2003 concedeu aos servidores que já haviam se aposentado na data de sua publicação (31/12/2003) o direito à paridade de revisão entre seus proventos e aposentadorias e a remuneração dos servidores em atividade. Posteriormente, a EC 47/2005 estendeu o direito à paridade a todos os servidores que ingressaram no serviço público até o dia da publicação da EC 41.