Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso. De acordo com a proposta, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda (até o limite de 1% do imposto devido) as doações aos fundos municipais, estaduais e nacional destinados ao idoso. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado. O teto de 1% será compartilhado com as doações feitas pelos contribuintes ao Fundo da Criança e do Adolescente, já regulamentado em lei. Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos ao idoso que estejam no Fundo Nacional de Assistência Social. Outras doações e recursos orçamentários podem integrar o fundo, mas não são obrigatórias. O relator da proposta na CCJ, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), considerou que não havia empecilho jurídico para aprová-la, voto que foi seguido pela comissão. Emendas A CCJ aprovou também duas emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. A primeira delas acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo (omitido na redação original). O fundo terá como objetivo o financiamento de programas e ações relativos ao idoso, para "assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade". A segunda emenda apenas ajusta a redação do artigo que estipula o teto de 1% para as deduções fiscais ao fundo do idoso.

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Câmara aprova desconto no IR para doações a idoso

Publicado: 23/06/2008 | 11:09


Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso. De acordo com a proposta, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda (até o limite de 1% do imposto devido) as doações aos fundos municipais, estaduais e nacional destinados ao idoso. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.

O teto de 1% será compartilhado com as doações feitas pelos contribuintes ao Fundo da Criança e do Adolescente, já regulamentado em lei. Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos ao idoso que estejam no Fundo Nacional de Assistência Social. Outras doações e recursos orçamentários podem integrar o fundo, mas não são obrigatórias.

O relator da proposta na CCJ, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), considerou que não havia empecilho jurídico para aprová-la, voto que foi seguido pela comissão.

Emendas
A CCJ aprovou também duas emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. A primeira delas acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo (omitido na redação original). O fundo terá como objetivo o financiamento de programas e ações relativos ao idoso, para "assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade". A segunda emenda apenas ajusta a redação do artigo que estipula o teto de 1% para as deduções fiscais ao fundo do idoso.