Emprego formal eleva sindicalização
| Arnaldo Galvão |
| Valor Econômico |
O aumento do emprego formal vem mantendo a trajetória de recuperação da taxa de trabalhadores sindicalizados no Brasil. Em 2006, ela foi de 19,1%, mas já esteve em 16,7% em 1998. Em 1992, 18% dos empregados ocupados estavam associados à entidade de classe. O maior crescimento econômico também vem permitindo que os reajustes salariais negociados com os empregadores tenham correções iguais ou superiores à inflação medida. Em 2003, eram 42% e essa participação foi a 96% em 2006.
Esses são os principais números do cenário brasileiro que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu em seu terceiro Relatório Global sobre liberdade sindical e negociação coletiva. O documento foi divulgado ontem em evento realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Brasil, Estados Unidos, China, Índia e Irã são os cinco países que ainda não ratificaram a Convenção 87 da OIT. A norma entrou em vigor em julho de 1950 e estabelece princípios da liberdade de associação de trabalhadores e empregadores e veda a intervenção estatal.
Na avaliação do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antonio Medeiros, há no país, atualmente, plena autonomia e liberdade sindicais. Deu o exemplo da recente legislação que reconheceu as centrais sindicais e ainda citou o envio ao Congresso dos pedidos de ratificação das convenções 151 e 158 da OIT. A primeira trata do direito de negociação dos servidores públicos e a segunda limita a dispensa imotivada.
Apesar desse cenário, Medeiros reconhece que há uma contradição. Ele disse que ninguém critica publicamente a Convenção 87, mas ela está há 60 ano no Congresso sem perspectiva de ser ratificada. Por trás dessa dificuldade está, na sua opinião, o imposto sindical que provoca a "voracidade" de algumas entidade que só se interessam por esse dinheiro fácil. O secretário garantiu que as centrais vão honrar o compromisso de chegar a um consenso que substitua o imposto sindical por uma taxa negocial "democrática e definida em assembléias das categorias".
A unicidade sindical, prevista na Constituição (inciso II do artigo 8), gera muita polêmica e, segundo a representante da OIT no Brasil, Laís Abramo, significa restrição à ampla liberdade sindical.
