LDO projeta mínimo de R$ 453
| Luiz Carlos Azedo |
| Correio Braziliense |
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) concluiu ontem a votação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009, com a aprovação de 101 emendas, dos 161 destaques apresentados. A proposta fixa regras e parâmetros para a elaboração do Orçamento da União, inclusive as ações prioritárias, e deve ser examinada em sessão conjunta do Congresso até 18 de julho. Foi estabelecida a regra de reajuste do salário mínimo com base no crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (2007) somado à taxa de variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada até o mês do último reajuste. Com a medida, o valor do mínimo projetado para 2009 será de R$ 453, maior do que os R$ 449 calculados pela regra em vigor.
Um acordo entre os líderes e a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), permitiu a retirada de 60 emendas. Como novidade, a LDO incluiu na lista dos gastos sem limite as despesas para compra de produtos agrícolas para a formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos, proposta que tem o objetivo de ajudar a combater a inflação. O pagamento a servidores, de forma acumulada com os salários, por serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de saúde e educação foi vedado pela LDO.
PAC
No substitutivo, por pressão da oposição, Serys promoveu o retorno à regra do duodécimo (1/12) ao mês do total de cada ação, tanto para as despesas correntes (manutenção dos serviços e da máquina pública) de caráter inadiável como para os investimentos das empresas estatais e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), caso o orçamento de 2008 não tenha sido aprovado no prazo. Com relação às estatais, ficou estabelecido que as informações sobre cada despesa — que devem incluir também o beneficiário — sejam especificadas no fim de cada mês.
Municípios com até 50 mil habitantes que receberem recursos da União, por meio de convênios, tiveram o percentual de recursos próprios a serem empregados nos projetos reduzido de 3% para 2%, com o teto caindo de 5% para 4%. Os municípios com mais de 50 mil habitantes ou áreas especiais ficaram sujeitos a percentual mínimo de 4% (antes era de 5%) e teto de 8% (antes era de 10%). Ações do PAC, do PAS (Plano Amazônia Sustentável) e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome podem dispensar contrapartidas.
