Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública hoje para discutir a extinção do fator previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício. O fim desse fator está previsto no Projeto de Lei 3299/08, já aprovado pelo Senado. O projeto fixa o salário-de-benefício a partir da média aritmética simples dos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses. O fator previdenciário considera, na data do início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida de homens e mulheres e a alíquota de 31%, correspondente à soma da alíquota básica de contribuição do empregador, de 20%, e a máxima do empregado, de 11%. "O fator previdenciário é um coeficiente atuarial que objetiva desestimular os indivíduos que atingem os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em idades muito precoces a requererem o benefício", explica o deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que propôs a audiência. Para Coruja, o fator previdenciário penaliza, principalmente, aqueles que começam a trabalhar mais cedo e fazem parte da parcela mais pobre da população trabalhadora. Foram convidados para debater o assunto: - o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Hermélio Soares Campo; - o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, João Donadon; - o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), Assunta di Dea Bergamsco; - o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Leonardo Alves Rangel. A audiência está marcada para as 9h30, no plenário 7.

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Seguridade debate fim do fator previdenciário

Publicado: 10/07/2008 | 10:25


Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública hoje para discutir a extinção do fator previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício. O fim desse fator está previsto no Projeto de Lei 3299/08, já aprovado pelo Senado.

O projeto fixa o salário-de-benefício a partir da média aritmética simples dos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.

O fator previdenciário considera, na data do início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida de homens e mulheres e a alíquota de 31%, correspondente à soma da alíquota básica de contribuição do empregador, de 20%, e a máxima do empregado, de 11%.

"O fator previdenciário é um coeficiente atuarial que objetiva desestimular os indivíduos que atingem os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em idades muito precoces a requererem o benefício", explica o deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que propôs a audiência. Para Coruja, o fator previdenciário penaliza, principalmente, aqueles que começam a trabalhar mais cedo e fazem parte da parcela mais pobre da população trabalhadora.

Foram convidados para debater o assunto:
- o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Hermélio Soares Campo;
- o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência, João Donadon;
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), Assunta di Dea Bergamsco;
- o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Leonardo Alves Rangel.

A audiência está marcada para as 9h30, no plenário 7.