Com o apoio da Fupesp, os servidores municipais de Várzea Paulista realizam protesto, nesta terça-feira (24/02), contra as arbitrariedade cometidas na administração do Sindicato.

23-02-2015 | 06:51

TRABALHADORA RECEBE INDENIZAÇÃO POR TER A CARTEIRA DE TRABALHO RETIDA.. Publicado por Danielli Xavier Freitas Advogada OAB/MS 17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS. Membro da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS. Currículo Lattes: CV: h... A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) teve entendimento diverso do Juízo de Primeira Instância e decidiu por reparação por meio de indenização por dano moral, no valor de dois mil reais, a trabalhadora de uma empresa de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar que teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) retida por quatro meses. Conforme previsto no artigo 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo contratante tem o prazo de até 48 horas para anotar, no documento, a data de admissão, o valor da remuneração e as condições especiais que possam existir no contrato de emprego e devolvê-lo ao empregado. A relatora do acórdão, desembargadora Nise Pedroso, explica o que caracteriza dano moral: “De início, cabe esclarecer que o dano moral é aquele decorrente de lesão à honra, à imagem, ou à reputação de alguém; consiste, então, em uma ofensa que repercute na personalidade da pessoa, causando-lhe um mal representativo. Deve ficar comprovada a culpa de quem praticou o ato lesivo e a relação de causa e efeito entre ele e a parte ofendida”. Tipos de danos já foram tema de programas da Justiça do Trabalho num Minuto. Na decisão, a Quarta Turma considerou a comprovação, nos autos, mediante o depoimento de testemunha no processo, que o documento da trabalhadora ficou retido pela empresa por quatro meses. “Esclarece-se que, tratando-se de dano moral, no caso sob exame, o ato lesivo é considerado in re ipsa, isto é, dispensa a prova objetiva da lesão material na instrução do processo. Em outras palavras, verificada a retenção da carteira profissional, desnecessária é a prova da ocorrência objetiva do dano”, explica a relatora. Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php… Professor Leone Pereira Professor Leone Pereira - Advogado, Professor, Mestre em Direito do Trabalho, Autor. PROFESSORLEONEPEREIRA.COM.BR|POR INWEB INTERNET - WWW.INWEB.COM.BR

19-02-2015 | 15:22

É com pesar que comunicamos o falecimento do Sr JOSÉ GERALDO DE SENA, pai do presidente da FUPESP, Damázio Sena, e dos amigos Luciano e Francisco.

17-02-2015 | 21:35
04-02-2015 | 12:50

No último dia 30/01, a direção da nossa Federação recebeu a autoridade ilustre do prefeito da cidade de Cabreúva, Henrique Martin, que veio acompanhado do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Luciano.

01-02-2015 | 20:28

E as más notícias continuam! Os consumidores tiveram surpresas nada agradáveis no começo do ano. Uma série de aumentos está impactando nas despesas dos cidadãos como na gasolina (8%) e a energia elétrica (27,6%) ainda este ano.

30-01-2015 | 10:56

A taxa média de desemprego no Brasil em 2014 foi de 4,8% da população ativa, a menor desde 2002, quando o indicador começou a ser medido com critérios mais rigorosos, informou o governo.

30-01-2015 | 10:51

Aos Sindicato de Bauru e Jeriguara, novos filiados, sejam bem vindos à Família Fupesp!

23-01-2015 | 20:36

À diretoria eleita, através do Marquinhos presidente por mais um mandato, a Fupesp deseja votos de uma gestão plena de êxitos.

23-01-2015 | 20:26

O presidente da Fupesp, Damázio Sena, intermediou um entendimento político entre os dirigentes da Federação dos Servidores Públicos local (Femuspa).

23-01-2015 | 20:11