Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
Notícia

“Únicos” em campanha

Luiz Ribeiro Correio Braziliense Levantamento divulgado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que existem 144 municípios brasileiros com apenas um registro de candidatura a prefeito para a eleição de 5 de outubro. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de “únicos”, com 31. Em seguida vêm: Paraná, 23; São Paulo, 21; e Minas Gerais, com 19. De acordo com o TSE, as 144 cidades com candidato único estão espalhadas por 19 estados — a maioria é formada por pequenas cidades, na faixa de mil a 1.500 eleitores. Embora não tenham adversários, os candidatos únicos também precisam fazer campanha. Para eles serem eleitos, os votos nulos não podem passar de 50%. “É como se o candidato estivesse disputando com ele próprio”, compara o juiz Danilo Campos, da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros (MG). Na opinião da professora Maria Angela Figueiredo Braga, do Departamento de Política e Ciências Sociais da Universidade Estadual de Montes Claros, o aumento do numero de candidaturas únicas a prefeito demonstra o enfraquecimento da disputa entre grupos, que, historicamente existiu nos pequenos municípios, onde o fenômeno é verificado com maior intensidade. “A briga política diminuiu nesses lugares. Não há mais a disputa pelo poder travada entre dois grupos, como ocorria antigamente. Está havendo a chamada coesão social”, afirma a cientista política.

Luiz Ribeiro
Correio Braziliense

Levantamento divulgado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que existem 144 municípios brasileiros com apenas um registro de candidatura a prefeito para a eleição de 5 de outubro. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de “únicos”, com 31. Em seguida vêm: Paraná, 23; São Paulo, 21; e Minas Gerais, com 19. De acordo com o TSE, as 144 cidades com candidato único estão espalhadas por 19 estados — a maioria é formada por pequenas cidades, na faixa de mil a 1.500 eleitores.

Embora não tenham adversários, os candidatos únicos também precisam fazer campanha. Para eles serem eleitos, os votos nulos não podem passar de 50%. “É como se o candidato estivesse disputando com ele próprio”, compara o juiz Danilo Campos, da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros (MG).

Na opinião da professora Maria Angela Figueiredo Braga, do Departamento de Política e Ciências Sociais da Universidade Estadual de Montes Claros, o aumento do numero de candidaturas únicas a prefeito demonstra o enfraquecimento da disputa entre grupos, que, historicamente existiu nos pequenos municípios, onde o fenômeno é verificado com maior intensidade. “A briga política diminuiu nesses lugares. Não há mais a disputa pelo poder travada entre dois grupos, como ocorria antigamente. Está havendo a chamada coesão social”, afirma a cientista política.