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Juros não dão retorno para população

Gazeta Mercantil Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são defendidas geralmente por gestores em dificuldade para arranjar recursos destinados a investimentos e outras despesas. Voz dissonante entre os especialistas em finanças públicas, o ex-secretário de Finanças de São Paulo, Amir Khair, vê razões para o caminho inverso do sugerido pelo atual secretário da capital paulista,o economista Walter Aluísio Moraes Rodrigues. "Tenho defendido a redução do limite de endividamento de estados e municípios dos atuais 1,2 vezes a receita corrente líquida para a metade disso", afirma Khair. A diminuição do limite, sob a ótica de Khair, traria para baixo os gastos com os serviços da dívida. "Os juros ou os serviços da dívida são recursos que saem dos cofres públicos sem que a população seja beneficiada por isso", argumenta o consultor. O especialista reconhece que a LRF precisa ser alterada, mas não no que diz respeito à capacidade de endividamento. "Acho que a LRF precisa ser revista, como o artigo 42, que abre uma enorme brecha para os gestores deixarem heranças muito ruins para seus sucessores", defendeu Khair. Ele acredita ainda que a lei deve deixar "mais claras e maiores" as penalidades para os que desobedecem as regras. O artigo referido pelo consultor veda ao "titular do Poder" - especialmente prefeitos e governadores - nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". Parte integrante das normas que regem especialmente a transição de contas públicas em ano eleitoral, o artigo, na opinião de Khair, abre uma brecha na LRF. "Diante da lei, os prefeitos e governadores exploram ao máximo a possibilidade de assinar contratos dentro do prazo estabelecido, sobrecarregando o caixa da prefeitura ou do governo de estado", avalia. Para o consultor, "quem entra quer fazer sucesso político, mas deixa a conta para o próximo pagar". "Para simplificar, a lei deveria obrigar o gestor a gerir com os seus próprios recursos", defende Khair. Especialmente sobre o aumento do limite de endividamento, não são os municípios que apresentam problemas, mas sim os estados. "Com os acordos de refinanciamento das dívidas dos estados em 1997, sob a batuta do então ministro da Fazenda Pedro Malan, a situação dos estados piorou muito", critica o consultor. A piora veio com o tempo. Os estados e municípios refinanciaram suas dívidas assinando acordos de parcelamento corrigidos pelo IGP-DI. No caso do município de São Paulo, a situação piorou durante o governo de Paulo Maluf. "Sem recursos para investir, Maluf emitiu letras do tesouro municipal corrigidas pela Selic o que fez a dívida paulistana virar uma bola de neve", acrescentou o consultor.

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Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são defendidas geralmente por gestores em dificuldade para arranjar recursos destinados a investimentos e outras despesas. Voz dissonante entre os especialistas em finanças públicas, o ex-secretário de Finanças de São Paulo, Amir Khair, vê razões para o caminho inverso do sugerido pelo atual secretário da capital paulista,o economista Walter Aluísio Moraes Rodrigues. "Tenho defendido a redução do limite de endividamento de estados e municípios dos atuais 1,2 vezes a receita corrente líquida para a metade disso", afirma Khair.

A diminuição do limite, sob a ótica de Khair, traria para baixo os gastos com os serviços da dívida. "Os juros ou os serviços da dívida são recursos que saem dos cofres públicos sem que a população seja beneficiada por isso", argumenta o consultor.

O especialista reconhece que a LRF precisa ser alterada, mas não no que diz respeito à capacidade de endividamento. "Acho que a LRF precisa ser revista, como o artigo 42, que abre uma enorme brecha para os gestores deixarem heranças muito ruins para seus sucessores", defendeu Khair. Ele acredita ainda que a lei deve deixar "mais claras e maiores" as penalidades para os que desobedecem as regras. O artigo referido pelo consultor veda ao "titular do Poder" - especialmente prefeitos e governadores - nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

Parte integrante das normas que regem especialmente a transição de contas públicas em ano eleitoral, o artigo, na opinião de Khair, abre uma brecha na LRF. "Diante da lei, os prefeitos e governadores exploram ao máximo a possibilidade de assinar contratos dentro do prazo estabelecido, sobrecarregando o caixa da prefeitura ou do governo de estado", avalia. Para o consultor, "quem entra quer fazer sucesso político, mas deixa a conta para o próximo pagar". "Para simplificar, a lei deveria obrigar o gestor a gerir com os seus próprios recursos", defende Khair.

Especialmente sobre o aumento do limite de endividamento, não são os municípios que apresentam problemas, mas sim os estados. "Com os acordos de refinanciamento das dívidas dos estados em 1997, sob a batuta do então ministro da Fazenda Pedro Malan, a situação dos estados piorou muito", critica o consultor. A piora veio com o tempo. Os estados e municípios refinanciaram suas dívidas assinando acordos de parcelamento corrigidos pelo IGP-DI. No caso do município de São Paulo, a situação piorou durante o governo de Paulo Maluf. "Sem recursos para investir, Maluf emitiu letras do tesouro municipal corrigidas pela Selic o que fez a dívida paulistana virar uma bola de neve", acrescentou o consultor.