Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
Notícia

Mais uma vez na pauta

Jornal de Brasília Maria Eugênia Está mais uma vez na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, hoje, o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo que incorpora sugestões de outras sete propostas apensadas. De acordo com o substitutivo, a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente. O texto descarta o pagamento por dias não trabalhados. O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que as medidas propostas por Marquezelli inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor e apresentou proposta alternativa, mais branda, que considera os dias de greve como falta justificada, entre outros pontos.

Jornal de Brasília

Maria Eugênia

Está mais uma vez na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, hoje, o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo que incorpora sugestões de outras sete propostas apensadas. De acordo com o substitutivo, a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente. O texto descarta o pagamento por dias não trabalhados. O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que as medidas propostas por Marquezelli inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor e apresentou proposta alternativa, mais branda, que considera os dias de greve como falta justificada, entre outros pontos.