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JUSTIÇA ORDENA QUE UNIÃO REPASSE VERBAS DO FUNDEF A MACURURÉ

Município baiano vai receber cerca de 1,8 milhão em razão da diferença de valores que deixaram de ser repassados em complementação ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A advogada Mariana Tavares orienta os Sindicatos da base a atuarem junto aos Conselhos do Fundeb em suas cidades.

Município baiano vai receber cerca de 1,8 milhão em razão da diferença de valores que deixaram de ser repassados em complementação ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A advogada Mariana Tavares orienta os Sindicatos da base a atuarem junto aos Conselhos do Fundeb em suas cidades.


O fundo vigorou até 2004, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação da cidade de Macururé foi interposta em 2003 e cobra valores retroativos a 1998.

A Lei n. 9.424/96, vigente à época, estabelecia os critérios de complementação, por parte da União, do custeio adicional do ensino fundamental. "Ela dispõe, em seus artigos 1º e 6º, que o Fundo será composto por 15% dos recursos provenientes do ICMS, dos Fundos de Participação Estadual e Municipal e do IPI. Ela também diz que a União deve complementar os recursos, caso o valor por aluno não alcance o mínimo definido nacionalmente", explica dra. Mariana Tavares, advogada do DEJUR/FESEMPRE.

As estatísticas necessárias ao cálculo do valor anual mínimo por aluno, inclusive as estimativas de matrículas, têm como base o censo educacional realizado pelo Ministério da Educação e do Desporto, anualmente publicado no Diário Oficial da União.

"No município em questão, o valor a ser repassado pela União deveria considerar a base a partir da média de alunos matriculados nas escolas públicas municipais. Mas o valor foi calculado considerando a proporcionalidade de matrículas em cada unidade federativa, contrariando disposição legal", ressalta dra. Mariana.

"O que se observa", analisa a advogada, "é que ao se adotar o calculo da média regional ou local, houve redução do valor médio anual por aluno, o que causou prejuízos ao município de Macureré".

Jurisprudência

O próprio Superior Tribunal de Justiça, ressalta dra. Mariana, já se pronunciou sobre o assunto. "É pacificado que a União, para calculo do Fundef, deveria utilizar a média nacional. O mesmo critério foi aplicado em um processo na cidade de Veredas, também na Bahia". A publicação citada é de 2 de abril de 2013 (Agravo Regimental em Agravo de Recurso Especial).

O caso pode servir de referência para outros municípios e sindicatos de servidores. Através do conselho do Fundeb em cada cidade, pode-se apurar detalhadamente o repasse do recurso e analisar se está de acordo com o artigo 8º e o anexo da lei 11.494/2007.

"O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera, municipal, estadual ou federal", pontua Mariana.

O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

"Quanto a repasse do Fundef, cumpre lembrar que o prazo prescricional da ação é quinquenal. Portanto, tendo em vista que estamos em 2013, não cabe ação judicial pra reaver o período anterior a 2007, que foi quando houve a instituição do Fundeb", lembra a advogada, didática.

Conferência dos recursos do Fundeb

Os Conselhos municipais do Fundeb que quiserem conferir o repasse dos recursos para interpor ação judicial, em caso de irregularidades, devem visitar a página do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) - http://www.fnde.gov.br -, onde os dados estão disponíveis por cidades ou Estado. Pode-se averiguar também os valores dos coeficientes de distribuição dos recursos, valor por aluno/ano e valores previstos, as matrículas da educação básica consideradas no Fundeb, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores financeiros anuais previstos para cada governo, dentre outras coisas.

As contas do Fundeb são públicas e não estão sob sigilo bancário, sendo sujeitas ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública. Os gerentes das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal onde é mantida a conta são orientados a fornecer seu extrato aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo (vereadores e deputados), ao Ministério Público (Federal ou Estadual) e aos Tribunais de Contas (da União, Estados e Municípios).