Video de apresentação da 6 Copa Fupesp de Futebol - Santos - SP
16-07-2010 | 09:28
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| CHAVE A | CHAVE B | CHAVE C | CHAVE D | CHAVE E |
| CUBATÃO ITAPECIRICA SANTOS |
ALUMÍNIO HORTOLÂNDIA SANTANA DE PARNAÍBA VÁRZEA PAULISTA |
CAFELÂNDIA ITÁPOLIS PEREIRA BARRETO |
IBATÉ FRANCA SÃO CARLOS |
BARRA BONITA IGARAÇU DO TIETÊ IARAS MACATUBA |
| DIA 24/07/2010 ITAPEC. X SANTOS |
DIA 18/07/2010 HORTOL. X VÁRZEA |
DIA 17/07/2010 ITÁPOLIS X P. BARRETO |
DIA 18/07 SÃO CAR. X FRANCA |
DIA 17/07/2010 BARRA BONITA X IARAS |
| DIA 31/07 SANTOS X CUBATÃO |
DIA 18/07 SANTANA X ALUMÍNIO |
DIA 24/07 CAFELÂNDIA X P. BARRETO |
DIA 24/07 FRANCA X IBATÉ |
DIA 18/07/2010 MACATUBA X IGARAÇU |
| DIA 07/08 CUBATÃO X ITAPEC. |
DIA 24/07 ALUMINIO X HORTOL. |
DIA 31/07 ITÁPOLIS X CAFELÂNDIA |
DIA 31/07 IBATÉ X SÃO CARLOS |
DIA 24/07/2010 IGARAÇU X B. BONITA |
| DIA 14/08 CUBATÃO X SANTOS |
DIA 24/07 VÁRZEA X SANTANA |
DIA 07/08 P. BARRETO X ITÁPOLIS |
DIA 07/08 FRANCA X SÃO CARLOS |
DIA 24/07/2010 IARAS X MACATUBA |
| DIA 21/08 SANTOS X ITAPEC. |
DIA 31/07 HORTOL. X SANTANA |
DIA 14/08 P. BARRETO X CAFELÂN. |
DIA 14/08 IBATÉ X FRANCA |
DIA 31/07/2010 MACATUBA X B. BONITA |
| DIA 28/08 ITAPEC. X CUBATÃO |
DIA 31/07 ALUMINIO X VÁRZEA |
DIA 21/08 CAFELÂNDIA X ITÁPOLIS |
DIA 21/08 SÃO CARLOS X IBATÉ |
DIA 31/07/2010 IARAS X IGARAÇU |
| DIA 07/08/2010 VÁRZEA X HORTOL. |
DIA 07/08/2010 IARAS X BARRA BONITA |
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| DIA 07/08 ALUMÍNIO X SANTANA |
DIA 07/08/2010 IGARAÇU X MACATUBA |
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| DIA 14/08 HORTOL. X ALUMINIO |
DIA 14/08/2010 B. BONITA X IGARAÇU |
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| DIA 14/08 SANTANA X VÁRZEA |
DIA 14/08/2010 MACATUBA X IARAS |
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| DIA 21/08 SANTANA X HORTOL. |
DIA 21/08/2010 B. BONITA X MACATUBA |
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| DIA 21/08 VÁRZEA X ALUMINIO |
DIA 21/08/2010 IGARAÇU X IARAS |
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15-07-2010 | 12:07
17 equipes lutam pelo título da sexta edição da COPA FUPESP. Competição começa dia 17 de julho e campeão leva um carro Zero KM.
14-07-2010 | 22:59
Alegar cerceamento do direito de defesa, porque o juiz, na audiência inaugural, não indagou ao preposto sobre sua disposição para apresentar defesa oral e a empresa foi julgada à revelia, não ajudou a Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda. a mudar o rumo da reclamação trabalhista. Em decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa teve rejeitados os seus embargos na sessão de terça-feira, dia 22.
Inconformada com a decisão no recurso de revista, não conhecido, a empresa recorreu à SDI-1. Pelo entendimento da Quarta Turma, que julgou a revista, não há determinação legal de que o magistrado, na audiência inaugural, indague ao preposto sobre sua intenção em apresentar especificamente a defesa de forma oral, “até porque este é um dos meios legalmente previstos para tanto”. A empresa vem sustentando que não foi observado o artigo 847 da CLT, tendo ocorrido nulidade processual devido ao cerceamento do direito de defesa. No mesmo dia da audiência, a empregadora ingressou com petição, alegando que não lhe foi dada oportunidade para defesa oral e postulando o acolhimento da contestação.
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação. Segundo o colegiado, a empresa teve oportunidade de se defender, mas “sua própria inércia acarretou a declaração de revelia”. Esclareceu a Quarta Turma, ainda, que o simples comparecimento à audiência não afasta os efeitos da revelia - que trata da ausência de contestação aos pedidos elaborados na petição inicial.
De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o preposto não esboçou, na audiência, nenhum propósito de oferecimento de defesa. Além do mais, registra o TRT, “é a própria empresa que afirma o alheamento dele às questões técnicas do processo”, o que, segundo o Regional, demonstraria que o representante não tinha capacidade e discernimento para produzir contestação, por ser essencialmente técnica. Para o TRT, é “inadmissível que se pretenda transferir ao juízo, mediante injustificável desvirtuamento do ocorrido, a incúria da própria parte”.
Na SDI-1, o relator do recurso de embargos, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que “não é facultado ao reclamado, em momento posterior à audiência, protocolizar a contestação na secretaria”. O relator concluiu, então, que, “não tendo a reclamada, na audiência em que estava representada por seu preposto, oferecido defesa, resulta forçoso concluir pela extemporaneidade da contestação protocolizada na secretaria da Vara quando já iniciada a audiência inaugural. Correta, portanto, a aplicação da pena de revelia”. Diante dos fundamentos do relator, a SDI-1 decidiu não conhecer dos embargos. (E -RR - 25400-39.2005.5.10.0001)
Fonte: TST
29-06-2010 | 09:00
Um estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que a economia brasileira deve ganhar R$ 142,3 bilhões entre 2010 e 2014, em razão do mundial de futebol que será realizado no País. O levantamento ainda aponta para um aumento de empregos, cerca de 3,6 milhões, gerando um impacto sobre a renda de R$ 63,4 bilhões.
Segundo o estudo, serão injetados diretamente R$ 22,4 bilhões na infraestrutura e organização necessárias ao evento. Despesas operacionais e de visitantes consumirão mais R$ 7 bilhões, além de R$ 112,79 bilhões que deverão ser gerados indiretamente por alguns setores da economia.
A construção civil será o setor mais beneficiado, com estimativa de R$ 8,14 bilhões. Serviços prestados às empresas deve receber cerca de R$ 7 bilhões adicionais; hotelaria cerca de R$ 3 bilhões adicionais; e o setor de alimentos e bebidas, R$ 2,5 bilhões. Cerca de R$ 18,1 bilhões podem ser somados aos cofres públicos com arrecadação.
Fonte: Agência Sindical
29-06-2010 | 08:58
Segundo declaração de Alexandre Padilha, ministro da Secretaria de Relações Institucionais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar o projeto de capitalização da Petrobras até esta quarta-feira (30).
Padilha revelou que o detalhamento do aumento de capital ainda está em negociação entre a Casa Civil, o Ministério da Fazenda, o Ministério de Minas e Energia e a companhia. O ministro também disse que ainda não há data definida para a capitalização, lembrando que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ainda está realizando os estudos sobre o preço do barril de petróleo.
"Este é um momento importante para nós, que culmina com todo o esforço que o governo fez de fortalecimento da empresa e de preparar a Petrobras para este novo momento do País, tanto do pré-sal, quanto do seu plano de investimentos estratégicos até 2014", disse.
Fonte: InfoMoney
29-06-2010 | 08:55
Ainda não há previsão de sessão extraordinária para votação de outras matérias
As sessões ordinárias do Plenário estão trancadas por sete medidas provisórias nesta semana. Entre elas, a MP 484/10, que autoriza a União a transferir R$ 800 milhões a 11 estados no âmbito do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, criado pela própria MP.
O Plenário terá sessões ordinárias a partir de terça-feira (29). No entanto, por esta ser a última semana para realização de convenções partidárias regionais, existe a possibilidade de baixo quorum, o que inviabilizaria a votação de matérias polêmicas, como as mudanças feitas pelo Senado na regulamentação do pré-sal (PL 5940/09) e o novo texto da proposta de piso salarial para os bombeiros e os policiais militares dos estados (PECs 446/09 e 300/08). Ainda não estão previstas sessões extraordinárias para analisar esses temas.
Ensino médio
Além de permitir a transferência de R$ 800 milhões para o ensino médio, a MP 484/10 prevê outros R$ 800 milhões para todos os estados. Sua distribuição obedece aos critérios de rateio do fundo de participação (FPE), como ajuda emergencial devido à queda da receita provocada pela crise econômica.
O reforço temporário para o ensino médio atenderá a estados das regiões Norte e Nordeste que apresentaram valor anual gasto por aluno inferior ao valor médio encontrado para essas regiões, segundo cálculos do Fundeb Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem vigência até 2020. A partir de 2010, será composto por 10% da contribuição total de estados e municípios.
Participarão do programa Sergipe e Rio Grande do Norte, além dos nove estados que, pelo Fundeb, recebem normalmente complementação da União para os ensinos fundamental e médio (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí).
Brasil 2016
Também estão na pauta duas MPs sobre a organização das Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro. A primeira delas (488/10) cria a empresa Brasil 2016 para prestar serviços de elaboração e revisão de estudos e projetos relacionados às Olimpíadas. A segunda (489/10) autoriza a União a participar da Autoridade Pública Olímpica (APO), que coordenará as ações governamentais dirigidas aos Jogos Olímpicos. Participarão ainda do consórcio os governos do estado e do município do Rio de Janeiro.
Confira as outras MPs que trancam os trabalhos:
- 483/10, que dá status de ministérios a quatro secretarias especiais vinculadas à Presidência da República;
- 485/10, que abre crédito extraordinário para o Ministério da Educação, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no valor global de R$ 1,6 bilhão;
- 486/10, que abre crédito extraordinário para órgãos do Poder Executivo, no valor total de R$ 1,4 bilhão; e
- 487/10, que amplia o limite de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.) destinados à compra e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.
Fonte: Agência Câmara
29-06-2010 | 08:53
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7153/10, do Senado, que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter a perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:
- verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ( nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Idosos penalizados
Paulo Paim recorda que o primeiro decreto originado da Lei 8.213/91 determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos. "De uma hora para outra, o Executivo publicou novo decreto, eliminando o limite de idade, passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção", explica o senador.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
25-06-2010 | 08:50
A Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (FUPESP) traz mais uma novidade para seus sindicatos filiados.
24-06-2010 | 12:01
Um trabalhador cuja dispensa por justa causa foi desconstituída pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES), consegue o direito de receber verbas rescisórias e a multa do artigo 477, § 8.º da CLT. Este é o resultado do julgamento na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a recurso da empresa, manteve a decisão do TRT.
O caso iniciou-se quando a direção da Paranasa Engenharia o demitiu por justa causa, sob a alegação de que ele havia se desentendido com outro colega de trabalho, gerando ofensas verbais entre si. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) reconheceu a existência da justa causa, conforme dispõe o artigo 482, J, da CLT, segundo o qual pode ser demitido o empregado que, no serviço, comete contra qualquer pessoa ato lesivo da honra ou da boa fama.
Com isso, o ex-empregado recorreu ao TRT da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e excluiu a justa causa. Para o Tribunal Regional, as alegações da empresa sobre os motivos da dispensa foram genéricos, ressaltando que meros desentendimentos verbais não são suficientes para ensejar a dispensa por justa causa. Com esses fundamentos, o TRT reverteu o ato em dispensa sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias devidas e da multa do artigo 477, §8.º, da CLT.
Diante dessa decisão, a Paranasa Engenharia interpôs recurso de revista ao TST, alegando que as parcelas devidas da dispensa foram quitadas no prazo da lei e que a matéria debatida seria controvertida, uma vez que a justa causa foi afastada no segundo grau de jurisdição. Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, concordou com a decisão do TRT, destacando que houve uma mudança da jurisprudência. Antes, se propunha o não cabimento da multa artigo 477 quando houvesse fundada controvérsia no fato gerador da obrigação (OJ nº 351 da SDBI-I). Agora, segundo o ministro, com o cancelamento dessa OJ, a existência ou não de controvérsia acerca da relação empregatícia – no caso a existência de justa causa – é irrelevante para se resolver a questão. Além disso, acrescentou Lelio Bentes, a alegação de justa causa, não confirmada em juízo, não isenta o empregador do pagamento da multa do artigo 477. O ministro ressaltou que o empregador, no uso do poder potestativo, ao realizar a dispensa argumentando justa causa, assume os riscos da reversão de suas alegações, sobretudo quanto à incidência da multa pela não quitação tempestiva do contrato de emprego (artigo 477, §8.º da CLT), como ocorreu no segundo grau.
Com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da empresa e manteve a decisão do TRT, que reverteu a justa causa e condenou a Paranasa ao pagamento de verbas rescisórias e da multa do artigo 477. Não houve interposição de novo recurso e o processo retornou ao TRT de origem. (RR-94800-75.2001.5.17.0005)
Fonte: DCI
24-06-2010 | 09:22

