Folha Online

A taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do Brasil ficou estável em setembro, em 7,6%, mesmo índice verificado no mês anterior, informou nesta quinta-feira o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em relação a setembro do ano passado (9%), o índice recuou 1,4 p.p. (ponto percentual).

 

É o melhor resultado para um mês de setembro, e o segundo melhor da série, atrás apenas de dezembro de 2007 (7,4%).

 

O contingente de desocupados totalizou 1,8 milhão de pessoas no total das regiões pesquisadas. Isso indica estabilidade em relação a agosto, e caiu 13,2% na comparação com setembro de 2007.

 

A população ocupada somou 22 milhões de pessoas, variação positiva de 0,7% em relação a agosto, nas seis regiões metropolitanas pesquisadas. Na comparação com setembro de 2007, houve expansão de 3,4%.

 

Já o rendimento médio real dos trabalhadores ocupados apresentou alta de 0,3% frente a agosto, ficando em R$ 1.267,30. Na comparação com igual período em 2007, foi constatada alta de 6,4%.

 

Entre as regiões analisadas, na comparação com agosto, não houve variação significativa, segundo o IBGE.

 

Na comparação com agosto de 2007, Recife também registrou maior queda (-3,7 p.p.), Salvador (-2,2 p.p.), Porto Alegre (-1,4 p.p.), São Paulo (-1,4 p.p.), Belo Horizonte (-1,4 p.p.).

24-10-2008 | 09:37

Fonte: diap

Exigir que trabalhador abra uma empresa de prestação de serviços para contratá-lo é considerado fraude, por violar o artigo 3º da CLT. Por esse motivo a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que um hospital garantisse direitos trabalhistas a um médico que trabalhou dezesseis anos mediante o pagamento por emissão de notas fiscais.

 

O dispositivo citado diz que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

O médico recebeu promoção de cargo, e com isso, o hospital decidiu que os pagamentos seriam efetuados mediante a emissão de nota fiscal, obrigando o funcionário a abrir uma empresa de prestação de serviços.

 

Após 16 anos trabalhando desta forma, o funcionário entrou com um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, para que lhe fossem garantidos direitos como verbas rescisórias, reajustes de salários, horas extras e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Em primeira instância, o juiz entendeu que o médico sabia as formas de trabalho quando aceitou abrir a empresa. E por isso, renunciou aos direitos trabalhistas.

 

A defesa do médico, feita pelos advogados César Borges e Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados entrou com um recurso contra a sentença.

 

A desembargadora Marta Casadei Momezzo (relatora) determinou o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e o afastamento dos efeitos da transação extrajudicial. Por fim, que os autos voltem para o juiz de origem, para que julgue os demais pedidos.

 

Para a desembargadora, o empregador objetivou fraudar as normas de proteção do trabalho ao exigir que o médico abrisse uma empresa. E acrescentou que o hospital, ao admitir a prestação de serviço, atraiu para si o ônus da prova. (Fonte: Conjur)

 

Leia a decisão:

 

ACÓRDÃO Nº: 20080868538

 

Nº de Pauta:166

 

PROCESSO TRT/SP Nº: 02014200506702008

 

RECURSO ORDINÁRIO - 67 VT de São Paulo

 

RECORRENTE: 1. José Marquesi Filho 2. Hospital e Maternidade Santa Marina LTDA

 

EMENTA

 

"VÍNCULO DE EMPREGO.

 

Atuação de empregado por intermédio de pessoa jurídica. Fraude caracterizada. Num contexto em que o empregado atua em serviço inerente à atividade normal da contratante, com pessoalidade, subordinação, não eventualidade, ainda que por intermédio de "pessoa jurídica" — condição imposta para a continuidade da prestação do serviço — fica estampada a fraude.

 

Incidência da regra de proteção contida no art. 9º do mesmo Estatuto. Vínculo de emprego configurado. Recurso a que se dá provimento."

 

ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento em parte a ambos os recursos. Ao do reclamante para excluir a multa por litigância de má-fé imposta por embargos protelatórios e para, reconhecendo a existência do vínculo de emprego no período de 8.09.1987 a 8.02.2004, determinar a baixa dos autos à Vara de origem, para prosseguimento, como entender de direito. Ao recurso da reclamada para excluir a multa por litigância de má-fé imposta ao advogado da causa.

 

São Paulo, 30 de Setembro de 2008.

 

SÔNIA APARECIDA GINDRO

 

PRESIDENTE

 

MARTA CASADEI MOMEZZO

 

RELATORA

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

RECORRENTES: 1) José Marquesi Filho

 

2) Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda.

 

ORIGEM: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo

 

VÍNCULO DE EMPREGO. Atuação de empregado por intermédio de pessoa jurídica. Fraude caracterizada. Num contexto em que o empregado atua em serviço inerente à atividade normal da contratante, com pessoalidade, subordinação, não eventualidade, ainda que por intermédio de "pessoa jurídica" - condição imposta para a continuidade da prestação do serviço - fica estampada a fraude. Incidência da regra de proteção contida no art. 9º do mesmo Estatuto. Vínculo de emprego configurado. Recurso a que se dá provimento.

 

RELATÓRIO

 

Inconformados com a r. sentença às fls. 223/229 e decisão de embargos às fls. 235/236, cujo relatório adoto e que julgou improcedentes a ação e a reconvenção ajuizadas pelo reclamante e reclamada, respectivamente, recorrem ambas as partes.

 

O reclamante, a fls. 238/260, insiste no reconhecimento do vínculo empregatício mantido com a reclamada e nos direitos daí decorrentes, como verbas rescisórias, reajustes de salários, horas extras e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Aduz que a reclamada, ao admitir a prestação de serviço, atraiu para si o ônus de provar a ausência do vínculo ou, se assim não se entender, que a prova oral produzida comprovou que a relação jurídica estabelecida entre as partes ocorreu nos moldes do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Alega que o serviço prestado na condição de autônomo, por meio de abertura de empresa, ocorreu por exigência da reclamada e objetivou fraudar as normas de proteção ao trabalho, com o que incide a regra do art. 9º da CLT.

 

Acrescenta que está equivocado o entendimento de que o documento de fl. 133 configura transação extrajudicial de direitos e que o recebimento da quantia ali descrita não implica a renúncia a direitos trabalhistas. Pede o provimento do recurso para que, uma vez reconhecido o vínculo de emprego e afastado os efeitos da transação extrajudicial, baixem os autos ao MM. juízo de origem, para julgamento dos demais pedidos. Ou, sucessivamente, se aplicada a regra do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil, requer da reclamada o pagamento das seguintes verbas: gratificações de natal, férias em dobro acrescidas do terço constitucional, aviso prévio de 45 dias, indenização pela ausência de percepção do seguro desemprego, multa fundiária de 40%, multas convencionais, multas dos artigos 477 e 467 da CLT, considerando-se o salário de R$ 8.000,00. Por fim, pede a exclusão da multa por litigância de má-fé a que foi condenado nos embargos de declaração.

 

A reclamada, a fls. 279/283, pleiteia a anulação da transação realizada com o reclamante, sob o argumento de que a quantia foi paga para evitar o ajuizamento de ação trabalhista e que, não cumprido o acordo, o valor pago deve ser devolvido. Afirma que não é devida a multa por litigância de má-fé, pois os atos praticados em audiência foram realizados na defesa da causa e nos limites das prerrogativas conferidas aos advogados pelo Estatuto da Ordem.

 

O recurso do recurso foi respondido às fls. 265/276. O da reclamada, às fls. 285/289.

 

É o relatório.

 

VOTO

 

Conhecimento

 

Conheço dos recursos, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.

 

Recurso do reclamante

 

Vínculo de emprego, transação extrajudicial

 

Tem razão o recorrente, tendo-se em vista que os elementos de prova existentes nos autos evidenciam a fraude. É cristalina a existência de vínculo de emprego, pois o autor produziu prova segura e convincente de que trabalhou para a reclamada em caráter não eventual, mediante contraprestação (salário) e em regime de subordinação, exatamente nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, tudo a afastar a tese de que se tratava de trabalho autônomo.

 

Aos fatos.

 

O autor é médico e trabalhou na reclamada como médico atendente em 1987, foi promovido a diretor clínico e, posteriormente, a gerente de contas médicas, quando foi determinado que seus pagamentos seriam efetuados mediante a emissão de nota fiscal, obrigando-a a abrir uma empresa de prestação de serviços, tudo isso sem qualquer solução de continuidade.

 

O MM. Juízo sentenciante entendeu que, não cuidando o reclamante de pessoa notoriamente hipossuficiente e sabedor de seus direitos, uma vez firmado o acordo extrajudicial à fl. 133, renunciou o autor a qualquer direito trabalhista. Todavia, não se poderia equacionar a lide tão somente com base nesse aspecto, quando, nos autos, tudo está a indicar, e a evidenciar, a continuidade da subordinação jurídica.

 

Nada obstante a alta posição ocupada pelo autor, releva notar que o mesmo obedecia ordens de um superintendente da reclamada, somente ele poderia assinar as contas médicas e que comandava subordinados dentro da ré. Além disso, ficou claro que a alteração contratual foi imposta pela ré, pois era necessária a modificação da condição de empregado para "autônomo" para a continuidade da prestação dos serviços e, conseqüentemente, percepção dos salários, o que foi realizado através de diversos subterfúgios muito conhecidos desta Justiça especializada, como a abertura de "pessoa jurídica".

 

Disse a testemunha Nelson Cabral Junior que "[...] no período em que trabalhou para a reclamada o reclamante teve sucessivamente as funções de diretor clínico, gerente de contas médicas e coordenador da área de obstetrícia; que a última função do reclamante foi de gerente das contas médicas, não sabendo precisar desde quando; que mesmo como gerente, o reclamante se reportava diretamente ao Sr. Valdir de Almeida Camilo, que era superintendente; que a partir de uma determinada época o hospital passou a abrir empresas em nome de todos os membros da diretoria, o que no caso do depoente ocorreu em 2000, não sabendo dizer quanto ao reclamante; que não houve nenhuma alteração nas atribuições de ninguém com a abertura das firmas; que as despesas com abertura e com os tributos foi arcado pela reclamada [...]" (fl. 206).

 

Ou seja, a subordinação se revela por essa condição. Não pôde o autor insurgir-se contra essa modificação, além de que teve que aceitar as fraudes impostas.

 

Não se nega também a pessoalidade. Nada obstante a roupagem adotada para a prestação de serviço, o autor continuou a trabalhar para a reclamada, nos mesmos moldes de outrora.

 

Quanto à legitimidade da transação firmada com a reclamada e que está consubstanciada no documento de fl. 133, lembro do prestígio que deve ser concedido à vontade individual nas relações contratuais. No caso em questão, basta lembrar que prevalece o caráter nitidamente tutelar do Direito do Trabalho. Portanto, o prestígio da vontade individual faz sentido na esfera do direito comum, onde, em princípio, as partes envolvidas estão no mesmo plano, porém perde sentido quando estão em jogo direitos trabalhistas. O direito do trabalho é essencialmente tutelar e, por isso, seria inócuo se não houvesse mecanismos próprios para a realização da justiça no âmbito das relações de trabalho.

 

Em síntese, os elementos existentes nos autos indicam que a alteração contratual foi meramente formal, o que não define a controvérsia, por si só, pois, para o direito do trabalho, vale a realidade, e não as formalidades escritas. Assim, se os fatos indicam que a relação de trabalho se desenvolveu em regime de emprego, não tem nenhuma importância o que as partes contrataram.

 

Dou provimento ao recurso, para reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes no período de 8.09.1987 a 8.02.2004, sendo esse o período a ser considerado, para todos os efeitos, inclusive para a anotação do contrato na Carteira de Trabalho.

 

Deixo de aplicar ao caso a regra do § 3º do artigo 515 do CPC, sob pena de supressão de instância, eis que necessário o julgamento, em primeiro grau, de matéria de fato.

 

Litigância de má-fé

 

Dou provimento. Não vejo, no caso, nenhuma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil, pois não é cabível a aplicação da sanção só porque a parte não tem razão.

 

Recurso da reclamada

 

Nulidade da transação

O art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República assegura, incondicionalmente, o direito de ação. Nenhuma cláusula contratual celebrada por qualquer pessoa ou empresa pode subtrair do interessado o referido direito constitucional. Por conseqüência, é evidente que a pretensão ressarcitória da reclamada não possui qualquer respaldo legal. Poderá ser objeto de compensação ou dedução dos créditos eventualmente deferidos ao empregado, mas não de anulação simplesmente. Correta a sentença que indeferiu a pretensão patronal. Mantenho.

 

Litigância de má-fé

Do exame das reperguntas formuladas pelo ilustre advogado da reclamada, no curso da audiência realizada às fls. 202/213, também não se vê a caracterização de quaisquer das hipóteses do art. 17 do CPC. Além disso, ausente qualquer exacerbação de ânimo além dos limites normais na discussão da lide. Por isso, está o advogado absolvido do pagamento da multa que lhe foi imposta.

 

Dispositivo

Ante o exposto, conforme fundamentação, DOU PROVIMENTO EM PARTE A AMBOS OS RECURSOS. Ao do reclamante, para excluir a multa por litigância de má-fé imposta por embargos protelatórios e para, reconhecendo a existência do vínculo de emprego no período de 8.09.1987 a 8.02.2004, determinar a baixa dos autos à Vara de origem, para prosseguimento, como entender de direito. Ao da reclamada, para excluir a multa por litigância de má-fé imposta ao advogado da causa.

 

MARTA CASADEI MOMEZZO

Desembargadora Relatora

24-10-2008 | 09:34

Gazeta Mercantil

A crise mundial deve amortecer o impacto da inflação no mercado interno e frear o aumento dos preços dos produtos importados. Por essa razão, especialistas acreditam que o Banco Central deve ser menos agressivo na sua política de aumento da taxa básica de juros (Selic) em 2009 em relação a 2008.

 

O ex-diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas, disse que o desaquecimento da economia mundial deve "conspirar" a favor da inflação no mercado interno. "O desaquecimento da economia mundial vai impactar o mercado interno, reduzindo o crédito (na ponta) e a pressão da demanda interna", avalia. Para Freitas, a taxa de câmbio deve permanecer elevada em 2009 pela redução da entrada de dólar no Brasil, o que vai impactar no Balanço de Pagamento.

 

"Teremos redução da receita das exportações pela redução da demanda mundial, os preços das commodities agrícolas devem cair por conta da demanda mundial e menos capital especulativo no Brasil", analisou Freitas. "Esse fator vai conspirar contra a inflação", diz Freitas que atualmente é diretor da OF Consultoria.

 

Com opinião semelhante, o presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), de Brasília, Vagner Lacerda Ribeiro, avalia que "a crise impactará a economia real do Brasil a partir de 2009; com isso, o Banco Central não deve ser agressivo na política monetária diante do quadro mundial de recessão".

 

Seguindo a corrente de cautela no mercado, Ribeiro acredita que a economia brasileira crescerá no máximo 3% em 2009. Para ele, o ambiente mundial pessimista, de recessão econômica, puxará a economia brasileira para baixo. Pois a tendência é de queda da receita das exportações em todos os países pelo agravamento da economia dos Estados Unidos e de países da União Européia.

 

Isso inviabilizaria a expectativa do governo brasileiro de atingir crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) entre 4% e 4,5%. "Será muito difícil atingir uma taxa de crescimento entre 4% e 4,5%, porque o nosso crescimento vai depender muito do que acontecer no mercado externo", complementa.

 

Quanto ao dólar, Ribeiro, diverge do ex-presidente do BC ao acreditar que a alta do dólar deve perder força até dezembro e tende a se acomodar entre R$ 1,90 e R$ 2,05 até o fim do ano, quando o "pânico" dos investidores for minimizado e a economia real começar a sentir os impactos da crise.

 

"Essa crise não é passageira; ela não será apenas uma crise de Bolsas". Para ele, a crise mundial deve durar entre dois ou três anos. Diante de tal cenário, o presidente do Ibef avalia que a inflação oficial de 2009, medida pelo IPCA, deve ficar dentro da meta estipulada pelo governo, oscilando entre 4,5% e 6,5%, o teto da meta.

 

O economista da OF Consultoria acredita que o índice deve ficar abaixo de 5%, seguindo as expectativas dos economistas consultados pela pesquisa Focus que, na última semana, estimaram inflação de 4,90%. O percentual supera a previsão da semana anterior, de 4,80%.

 

Ainda de acordo com avaliação do presidente do Ibef, a autoridade monetária deve manter a sua atual política de redução do recolhimento de compulsórios para dar fôlego a liquidez do sistema bancário que deve continuar afetada pela crise mundial. "Ainda existe resíduo para isso", disse. Até agora, o Banco Central já liberou recursos de R$ 106 bilhões ao sistema financeiro dos recolhimentos dos compulsórios, de um valor de R$ 273 bilhões. Essa é a última posição do Banco Central, do dia 10 deste mês.

 

Ribeiro disse ainda que o BC deve começar a reduzir a taxa Selic já na próxima reunião do Copom, para não espantar os investimentos produtivos. O corte seria de 0,25 ponto percentual para 13,5% anuais.

24-10-2008 | 09:32

Estado de São Paulo

Renan diz a Tião Viana que partido almeja presidência das duas Casas

 

O primeiro vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT/AC), procurou o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) para saber se é verdade que o peemedebista vetará sua candidatura à presidência da Casa no ano que vem. Renan negou que haja um veto pessoal, mas comunicou-lhe que já está trabalhando para que o PMDB continue comandando o Senado em 2009 e 2010, independentemente de a presidência da Câmara ficar com outro peemedebista, o presidente nacional do partido, deputado Michel Temer (SP).

 

Na conversa reservada que os dois tiveram na terça-feira, Renan deixou claro ser essa sua posição individual e não da bancada. Insistiu que não trabalha contra ele, mas em defesa de o PMDB presidir o Congresso na condição de maior bancada no Senado. Antes mesmo de ouvir Renan, Tião já havia identificado a movimentação de peemedebistas em favor da candidatura própria. Em suas articulações de bastidor, o petista tem alertado que o cenário de disputa entre os dois partidos na sucessão do Senado é iminente.

 

Não foi o que a cúpula do PMDB disse ao presidente Luiz Inácio Lula Silva há duas semanas, em jantar no Palácio da Alvorada. A recepção ocorreu 12 horas depois do lançamento oficial da candidatura de Temer, cerimônia em que esteve presente toda a cúpula do partido no Senado, inclusive Renan e o senador José Sarney (AP). Na ocasião, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (SP), reafirmou o acordo em que o PT prometeu apoiar o peemedebista na sucessão da Casa, ao mesmo tempo em que todos declararam que a prioridade do PMDB é a eleição de Temer.

 

Quando Lula ponderou a inconveniência de o PMDB dirigir as duas Casas diante de uma base governista ampla, com 14 partidos, os peemedebistas não contestaram. Indagado se gostaria de ocupar o cargo na condição excepcional de representante da instituição, Sarney disse que não tem interesse em voltar ao posto de presidente. Renan, por sua vez, negou que fizesse restrição ao nome de Tião. E ninguém falou em candidatura própria.

 

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, senador licenciado do PMDB, disse ontem que foi procurado por Sarney e Renan para saber de sua disposição de concorrer. "Fiquei honrado, mas essa é uma decisão do partido", disse. "Nada impede o PMDB de comandar as duas Casas."

 

No bastidor, porém, senadores do PMDB insistem que o acordo com o PT na Câmara não envolveu o Senado e dão sinais de que prioridade não é sinônimo de projeto único. Argumentam que uma bancada que é a maior força no Senado, onde detém 25% dos votos, não pode abrir mão de comandar o Congresso. Especialmente para o PT, que é a quarta maior, atrás do DEM e do PSDB.

 

Seja qual for a decisão do partido, vai haver racha. O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), por exemplo, se diz contrário a que um único partido presida as duas Casas do Congresso. Julga que o PMDB não é força hegemônica e mais: antecipa que sua tendência, hoje, é votar em Tião Viana. "Ele não é um petista radical, é um político de diálogo, tem dimensão e boas referências do curto período em que presidiu o Senado", justifica Jarbas.

23-10-2008 | 10:40

Fonte: MTE

Hoje (23) acontece o seminário “As ações de combate ao trabalho infantil realizadas pelo Poder Público no Maranhão”. O encontro vai ser no auditório da Receita Federal em Imperatriz, a partir das 14h.

 

O evento é uma realização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MA), por meio da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) e da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Imperatriz. A atividade tem o objetivo de prestar contas à sociedade das ações de combate ao trabalho infantil realizadas no estado do Maranhão.

 

São parceiros desta iniciativa, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Vara Especial da Infância e Juventude, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Imperatriz, o Conselho Tutelar áreas I e II e a Justiça do Trabalho - Vara do Trabalho em Imperatriz.

23-10-2008 | 10:15

Fonte: CUT / DF

Nesta sexta-feira (25), a CUT/DF, o Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos dos Trabalhadores do Distrito Federal), entre outras várias entidades sindicais e sociais e a população em geral, se reunião em frente ao Hospital de Santa Maria, às 9 horas, para realizar um ato contra a terceirização do hospital.

 

A Central vem atuando fortemente, através de debates, encontros e fóruns, para reverter a decisão formalizada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no dia 9 de setembro.

 

Na discussão, o Conselho de Saúde conseguiu aprovar por seis votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção para a mudança na gestão da unidade de saúde.

 

Mas o hospital só terá os atendimentos liberados após o envio da decisão ao Tribunal de Contas do DF e publicação do documento no Diário Oficial do DF. Feito isso, poderá ser iniciado o processo de escolha da entidade que irá gerir o hospital.

 

“Nós somos terminantemente contra a terceirização do Hospital de Santa Maria. Isso não resolve os problemas da população, o que resolve é o investimento no que temos hoje. O que falta são recursos humanos e investimento nas ações básicas de saúde”, defendeu Jefferson Bulhosa, secretário-geral da CUT-DF e do SindSaúde-DF.

 

Mais de R$ 100 milhões na terceirização

Inaugurado em abril, o Hospital de Santa Maria tem sete blocos de seis andares cada um e 384 leitos, sendo 44 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

 

O GDF investiu aproximadamente R$ 102 milhões e o governo federal, R$ 8 milhões na construção do hospital, que vai atender uma população de cerca de 120 mil pessoas.

 

A proposta de terceirizar a gestão do Hospital Regional de Santa Maria foi anunciada pelo governador José Roberto Arruda no dia da inauguração, em 30 de abril.

23-10-2008 | 10:08

Agência Brasil

Depois de 15 dias, a greve dos bancários chegou ao fim em grande parte do país. Grevistas de cidades como Brasília, Porto Alegre, Curitiba, Belém e São Paulo se reuniram, nesta quarta-feira (22), em assembléias e decidiram aceitar a proposta apresentada no dia 21 pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A categoria vai receber aumentos diferenciados por faixas etárias. Apenas os empregados da Caixa Econômica Federal continuam parados.

 

Pelo acordo, os bancários que recebiam remuneração fixa mensal até R$ 2.500, em 31 de agosto deste ano, vão ter reajuste de 10%. Aqueles que ganhavam, na mesma data, salários superiores a R$ 2.500 serão aumentados em 8,15%. Esses percentuais vão incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que é de 90% sobre o valor do salário.

 

O comando dos bancários avaliou que as últimas propostas apresentadas pelos representantes bancos tiveram avanço. Embora não atendessem a todas as reivindicações dos trabalhadores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) defendeu a aprovação do acordo.

 

Em nota, a Contraf afirmou que a ‘greve foi muito forte e unitária em todo o país, forçando os bancos a melhorar a proposta na mesa de negociação’.

 

 Em algumas cidades, os empregados da Caixa continuam em greve. Eles têm reivindicações diferentes daquelas apresentadas pelos demais bancários. Hoje (23), os funcionários da Caixa realizam assembléias para discutir os rumos do movimento na instituição.

23-10-2008 | 10:06

fonte: diap

A CUT nacional, em nota oficial, repudia aprovação do PL 4.302/98, que trata da terceirização, pela Comissão de Trabalho da Câmara. O projeto foi aprovado no último dia 15 e causou e causa grande polêmica no movimento sindical. A central entende que o projeto representa “uma reforma trabalhista ‘fatiada’ sem qualquer debate mais profundo com a sociedade”.

 

“Dado o caráter nefasto desta proposta, a pedido da CUT e de outras centrais sindicais, o presidente Lula, no início de seu primeiro mandato, solicitou sua retirada de pauta do Congresso Nacional em 2003, o que foi parcialmente atendido e iniciado um processo de discussão tripartite”, observa a nota oficial.

 

E segue: “Contudo, mais recentemente, desconsiderando a mensagem presidencial solicitando a sua retirada da pauta e os resultados já alcançados no fórum tripartite, a Ctasp [Comissão de Trabalho] retomou sua tramitação e aprovação”.

 

Na nota, “a CUT conclama os parlamentares do Congresso Nacional comprometidos com os direitos sociais, a rejeitar o referido projeto e a votar a mensagem 389/2003, do presidente Lula, que propõe sua retirada de tramitação”.

23-10-2008 | 10:04

Ministério do Planejamento

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento prorrogou até a próxima segunda-feira, dia 20 de outubro, o prazo de inscrições para o I Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor. O evento será realizado entre os dias 28 e 31 de outubro, no Hotel Nacional, em Brasília.

Segundo a SRH, há 450 vagas para servidores integrantes dos órgãos públicos federais do Poder Executivo, destinadas, exclusivamente, aos dirigentes e profissionais das áreas de recursos humanos e saúde. 

As inscrições podem ser realizadas no Portal Sipec, pelo endereço eletrônico http://portalsipec.planejamento.gov.br. Para se inscrever, é necessário cadastro prévio no portal e a inscrição deve ser homologada pelo dirigente de Recursos Humanos do órgão de exercício. O dirigente também deve estar cadastrado no Portal Sipec para efetuar a homologação.

O encontro tem como objetivo elaborar e discutir uma proposta de estruturação do Sistema de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), produzir diretrizes e estratégias para a implantação da política de atenção à saúde do servidor, e também promover espaços para o nivelamento das informações sobre as temáticas do evento.

23-10-2008 | 09:58

Ministério do Planejamento

O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, solicitou hoje (quarta-feira, 22) ao Superior Tribunal de Justiça que seja declarada a abusividade e ilegalidade da greve dos agentes penitenciários federais, com imediato retorno ao trabalho e aplicação de multa aos sindicatos representantes da categoria. O pedido foi encaminhado dois dias depois da radicalização do movimento, em assembléia realizada na segunda-feira, em Catanduvas, Oeste do Paraná.

Os servidores são contra a Medida Provisória 441/2008, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, enviada pelo Executivo em 29 de agosto passado, além de compor adequadamente a carreira, cria novos cargos para reforçar o corpo de servidores, e concede mais um reajuste, levando a remuneração dos agentes a superar a de delegados da Polícia Civil em vários estados brasileiros.

A paralisação foi deflagrada há mais de 40 dias – desde 6 de setembro – e afeta diretamente a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas e os presídios federais de Campo Grande (MS), de Porto Velho (RO) e de Mossoró (RN). Nesses locais, a guarda dos presos está sendo feita por agentes da Força Nacional de Segurança, o que pode levar a sérios problemas, uma vez que tais profissionais não possuem formação específica para a tarefa.

MAIS DE 95% DE REAJUSTE

A carreira de Agente Penitenciário Federal, embora seja das mais recentes da Administração Pública, é também uma das que mais foram beneficiadas com reajustes.

Ao ser criada, em junho de 2003, a remuneração inicial era de R$ 2.627. Os primeiros servidores só foram empossados em março de 2006, já com um reajuste de 44%. A remuneração – composta pelo Vencimento Básico e quatro gratificações – passou então para R$ 3.804.

Um ano depois, em abril de 2007, os agentes saltaram para R$ 4.125, ou seja, 57% de reajuste. Em abril deste ano, o valor foi para R$ 4.500; e agora, com a edição da MP 441, a remuneração passou a R$ 5.148, o equivalente a 95,9 % de reajuste.

Outro avanço ocorrido na carreira – para a qual a escolaridade exigida é de nível intermediário – foi a alteração da estrutura remuneratória, com incorporação no Vencimento Básico das diversas gratificações. Isso resultou num VB significativo e uma Gratificação de Desempenho.

CONCURSO

Com a MP 441, o Governo Federal também reforça o quadro de pessoal, criando mais 1.100 cargos de agente penitenciário, passando o quantitativo total para 1.600 cargos de provimento efetivo. E são criadas as novas carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária (nível superior), com 85 vagas; e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária (nível intermediário), com 30 vagas.

Esta semana, logo após a Câmara dos Deputados aprovar a MP, o Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para o provimento das vagas.

A Portaria 323, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 12, autoriza o Ministério da Justiça a contratar 600 novos agentes, além de 44 especialistas em assistência penitenciária e 12 técnicos de apoio.

23-10-2008 | 09:56