Agência Estado

Representantes da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e dos bancários retomaram, nesta quinta-feira (16), a negociação salarial de 2008.

 

A Fenaban propôs reajuste de 9% para os pisos salariais e salários até R$ 1.500. Para os salários acima desse valor, os bancos ofereceram aumento de 7,5%, o mesmo apresentado na última rodada de negociações, ocorrida em 24 de setembro.

 

O Comando Nacional dos Bancários rejeitou a proposta no ato e orientou os sindicatos de todo o País a manter a greve até hoje, quando as negociações serão retomadas.

 

"Esperamos que a Fenaban pudesse apresentar uma proposta que possa ser levada às assembléias", afirma Vagner Freitas, coordenador do Comando Nacional dos Bancários. Os bancários querem reposição salarial de 7,15% relativa à inflação e aumento real de 5%.

 

O reajuste de 9% proposto pela Fenaban também incide sobre a gratificação de caixa e a parcela fixa e o teto da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) adicional. Para o vale-refeição, o vale-alimentação e o auxílio-creche-babá, o reajuste proposto foi de 7,5%.

 

O reajuste dos benefícios não atinge as reivindicações da categoria: auxílio-creche e vale-alimentação de R$ 415, além de vale-refeição de R$ 17,50 por dia.

 

Em relação à PLR, os bancos propuseram manter a formulação de regra básica (80% do salário mais valor fixo de R$ 957,02, já corrigido pelos 9%). "A proposta é inferior ao reivindicado pelos bancários”, questionou.

 

E emendou: “Hoje as negociações continuam e vamos buscar melhorar a proposta, já que os bancos somaram resultados extraordinários e têm condições de apresentar uma proposta à altura do empenho dos bancários”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato e membro do Comando.

 

De acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a greve atingiu 504 agências e mobilizou 17.330 bancários da região nesta quinta-feira

17-10-2008 | 11:52

BBC Brasil

A globalização financeira tem sido um "importante propulsor da desigualdade de renda" e "não tem contribuído para o fortalecimento da produtividade global e do aumento de emprego", segundo o relatório anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado nesta quinta-feira (16).

 

O documento, intitulado Income Inequalities in the Age of Financial Globalization (Desigualdades de Renda na Era da Globalização Financeira, em tradução livre), diz que havia a expectativa de que a globalização financeira, "causada pela desregulamentação do fluxo de capital internacional", viesse a estimular o crescimento econômico e trazer benefícios concretos às camadas mais pobres - como aumento de renda e a diminuição nas restrições a crédito.

 

Mas a globalização não apenas "falhou em contribuir no desenvolvimento da produtividade global e na criação de empregos" como também "intensificou a instabilidade econômica", diz a OIT.

 

"Globalmente, crises no setor bancário foram 10 vezes mais freqüentes nos anos 90 do que no final dos anos 70", diz o documento. "O desemprego deve aumentar em conseqüência da queda no investimento e isso pode intensificar ainda mais as desigualdades de renda."

 

Segundo a OIT, o aumento na incidência de crises tem sido provocado parcialmente ou pela falta de uma regulamentação adequada ou pela falta de um sistema de supervisão apropriado.

 

O relatório afirma, no entanto, que a globalização financeira tem tido um "efeito disciplinador em políticas macroeconômicas" e que, quando se avalia o impacto no crescimento econômico a longo prazo, "os benefícios da liberalização financeira pesam mais do que o custo das crises (financeiras)".

 

Brasil

Ao analisar as tendências de distribuição de renda ao redor do mundo, o relatório afirma que o Brasil foi um dos países onde houve uma redução na desigualdade de renda. Nas últimas duas décadas, a redução foi de 2,3%.

 

Essa redução da desigualdade, de acordo com o documento, tem ocorrido apesar de um crescimento do setor informal e um aumento nas diferenças salariais entre o setor formal e o informal.

 

Isso pode ter sido possível, segundo a organização, devido a um "esforço de famílias de baixa renda para conseguir trabalho adicional" e devido ao "apoio do Estado na forma de programas sociais, como projetos de transferência de renda".

 

Segundo o relatório, programas sociais de transferência - como transferência de renda, aposentadorias, seguro-desemprego e assistência social - contribuíram para uma redução de 1,9% na desigualdade de renda no Brasil.

 

"A transferência condicional de renda para famílias pobres tem sido considerado um meio efetivo de reduzir a pobreza na América Latina", diz o documento, se referindo a programas implantados no Brasil e no México em meados dos anos 90, como o Bolsa Escola.

 

O documento também destaca o papel do sistema previdenciário brasileiro, afirmando que a inclusão de trabalhadores rurais - que não precisam mostrar contribuição, mas apenas ter 15 anos de atividade para serem beneficiados - representa um dos aspectos mais importantes do esquema na redistribuição de renda.

 

Por outro lado, o relatório afirma que o Brasil tem uma estrutura tributária complexa que "prejudica mais os pobres" e, portanto, não contribui para a redução da desigualdade de renda. Isso porque apesar de haver um sistema progressivo de imposto de renda, onde os que ganham mais pagam mais, os benefícios são neutralizados pela aplicação de impostos indiretos, como ICMS.

 

Assim, em 2004, famílias que ganhavam até duas vezes o salário mínimo gastavam 46% de sua renda em impostos indiretos, enquanto as que ganhavam 30 vezes o salário mínimo, gastavam apenas 16%. Além disso, essa carga tributária indireta aumentou 21% para os mais pobres entre 1996 e 2004.

 

Segundo o documento, o Brasil precisa reformar o sistema tributário para que possa servir como uma ferramenta de redistribuição de renda, ao mesmo tempo em que "mais ênfase deveria ser colocada em políticas de redistribuição como transferência social, cobertura universal de aposentadoria e fornecimento de serviços sociais".

17-10-2008 | 11:37

Agência Câmara

As comissões de Educação e Cultura; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovaram, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 3.776/08, do Executivo, que prevê a atualização anual do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino básico pela variação acumulada do INPC nos 12 meses anteriores ao reajuste. Conforme a proposta, o reajuste ocorrerá sempre em janeiro. O piso aprovado no ano passado é de R$ 950 e deverá ser adotado gradativamente até janeiro de 2010, já com o valor reajustado pelo INPC.

 

As comissões de Educação; e Trabalho rejeitaram emenda do deputado Celso Maldaner (PMDB/SC), que estabelece que o professor poderá ocupar de 20 a 25% da sua jornada de trabalho com atividades extra-classe. Essa emenda foi considerada constitucional pela CCJ, que não analisou o mérito da proposta, apenas sua constitucionalidade e juridicidade.

 

Por estar em regime de urgência, o projeto tramita simultaneamente na pauta do plenário e das comissões temáticas. Este é um dos itens que trancam a pauta do plenário, por estar com prazo de tramitação vencido. Entre as comissões, só não foi votado ainda pela de Finanças e Tributação. Se entrar na ordem do dia do plenário antes de ser votado por essa comissão, o relator dará parecer oral no plenário.

 

O projeto

Atualmente, a Lei 11.738/08 determina que o piso será atualizado, a partir de janeiro de 2009, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental urbano. Esse valor mínimo por aluno é calculado de acordo com a Lei do Fundeb (11.494/07).

 

O Governo argumenta que a vinculação do aumento dos professores ao crescimento das receitas do Fundeb por estudante poderá acarretar uma elevação contínua da parcela correspondente aos gastos com a remuneração dos professores nas despesas totais com educação básica. Isso pode comprometer, no médio e longo prazo, o financiamento de outros itens para a melhoria da qualidade da educação básica pública, como aquisição de material de ensino.

17-10-2008 | 11:23

Fim do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o principal objetivo do projeto que pretende criar o Imposto Único Federal. João Domingos recebeu a visita do deputado José Edmar, defensor da PEC na Câmara.

16-10-2008 | 12:25

Fonte: diap

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), registrou em setembro a abertura de 282.841 empregos com carteira assinada no País. Este movimento crescente do emprego é um contrataste com o que pode acontecer em 2009, quando se espera uma retração no mercado de trabalho, segundo o Dieese.

 

Com esse número, o mês passado foi o melhor da série do Caged, iniciada em 1992, para meses de setembro, e representou uma alta de 0,92% no total de ocupações com carteira assinada no Brasil, que somaram 31.052.760. Em comparação, foram criados 251.168 postos em setembro de 2007.

 

De janeiro a setembro deste ano, o Caged acumula 2.086.570 vagas formais de trabalho criadas. É a primeira vez na série do Caged que se registra a criação de mais de 2 milhões de empregos em um único ano.

 

Esse saldo acumulado em 2008 representa 7,2% de aumento do total de vagas formais. De janeiro a setembro de 2007, foram gerados 1.617.392 empregos com carteira assinada.

16-10-2008 | 11:42

Correio Braziliense

Servidores ocuparam Ministério do Planejamento na expectativa de serem recebidos para negociar propostas

 

Os servidores da Seguridade Social ameaçam parar em 6 de novembro, caso o governo não negocie as reivindicações da categoria. Pelo menos 300 servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério da Saúde, da Previdência Social, da Funasa, das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) e do Programa Saúde da Família ocuparam a recepção do Bloco C do Ministério do Planejamento no início da tarde de ontem e causaram pequeno tumulto.

 

Os manifestantes aguardaram por duas horas e só saíram do prédio do Planejamento com a garantia de reunião com o secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, mas ainda não há notícias de que aconteceu. Entre os pedidos, os servidores querem reposição salarial, jornada de 30 horas e incorporação de gratificações.

 

“Entregamos as reivindicações em agosto e ainda não foram abertas negociações por parte do Governo que também não cumpriu integralmente os acordos assinados”, reclamou Moacyr Lopes, da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

 

“Vamos fazer uma paralisação de 24 horas em 6 de novembro caso o Governo não comece a negociar com a categoria. Devemos ter apoio de outros setores insatisfeitos”, garantiu

 

Emendas

Os servidores também pedem apreciação das emendas sugeridas pela Fenasps à Medida Provisória 441, encaminhadas na semana passada à Câmara dos Deputados e que ainda não foram avaliadas pelo Congresso.

 

Uma das emendas sugere a reabertura do prazo de opção à carreira de Seguro Social (INSS) e para a Seguridade Social (Saúde, Previdência Social, Funasa e DRT), que permitirá acesso à correção monetária de 47,11% no vencimento base, acordada em 2001. Esse reajuste, na opinião da federação, se perdeu na elaboração da medida provisória antes que fosse cumprida integralmente.

 

Também fazem parte da lista de pedidos de alteração na MP: paridade entre ativos e aposentados da seguridade social, extensão de gratificações (Gecen e Gacen) para todos os servidores da Funasa, pagamento de gratificação de desempenho a servidores cedidos, entre outras.

16-10-2008 | 11:41

Correio Braziliense

Governador Arruda assina o decreto que cria o Bônus de Desempenho Educacional. Na prática, um vencimento a mais para professores e servidores que cumprirem metas de aprimoramento do ensino

 

No fim do ano que vem, professores e funcionários da rede pública de ensino do DF que cumprirem metas de desempenho receberão um 14º salário. O governador José Roberto Arruda (DEM) assinou nesta quarta-feira (15), Dia do Professor, o decreto que cria o Bônus de Desempenho Educacional. O incentivo, comum nas empresas privadas, será pago a quem alcançar metas de melhoria no ensino oferecido a quase 500 mil alunos.

 

O 14º salário pode beneficiar 41 mil funcionários. “É o aumento para os bons professores e favorece o aprimoramento. Pode não ser bom para o sindicato, mas é bom para os professores”, disse o governador Arruda, respondendo às críticas do Sinpro. Para o Sindicato dos Professores, o decreto favorece uma minoria. “Em estados em que foi aplicado, o 14º não trouxe ganhos pedagógicos. Além disso, ele não será pago aos aposentados e aos afastados por doença”, afirma Antônio Lisboa, diretor do Sinpro.

 

O patamar de qualidade e os valores serão definidos na regulamentação da lei, mas o termômetro do desempenho foi definido. A base será a melhoria do fluxo escolar e o aprendizado dos alunos, além da qualidade da gestão. A primeira variável será pautada pela diminuição da repetência, da evasão e da distorção entre idade e série. Também contará o aumento da aprovação.

 

Já a qualidade do ensino será comprovada pelo crescimento de cada escola no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, tendo como referencial o ano de 2005. O índice é calculado pelo Ministério da Educação e leva em conta o resultado da Prova Brasil.

 

A idéia do governo é premiar as instituições e regionais de ensino que se esforçarem para melhorar. Por isso, vale a comparação da escola com ela mesma. Na prática, o GDF vai cobrar que cada grupo de professores e funcionários mantenham curva ascendente na qualidade de ensino

16-10-2008 | 11:14

Estão abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Economia do Trabalho e Sindicalismo no Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Unicamp (Cesit).

16-10-2008 | 11:05

Fonte: TST

É manifestamente inconstitucional norma coletiva que autoriza a descaracterização do papel e das funções essenciais do sindicato, transformando-o em locador e gestor de mão-de-obra, com interesses claramente empresariais e potencialmente contrários aos próprios trabalhadores envolvidos. A exceção se aplica apenas ao setor portuário, devido a suas especificidades.

 

Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a exclusão de cláusula com esse teor ao julgar recurso ordinário do dissídio entre o Sindicato Profissional dos Trabalhadores na Movimentação e Ensacamento de Mercadorias e de Cargas e Descargas em Geral de Campinas e Região (Sintracamp) contra 104 entidades patronais.

 

Terceirização

No dissídio, ajuizado em 2004, o Sintracamp pretendia a revisão da sentença coletiva imediatamente anterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou parcialmente procedentes as reivindicações da categoria, entre elas a cláusula 62, que facultava ao sindicato atuar como órgão gestor de mão-de-obra. A cláusula permitia a contratação e a alocação de trabalhadores avulsos para movimentação de mercadorias em geral.

 

Estes trabalhadores atuariam nas empresas por meio de contratos de prestação de serviços, como mão-de-obra terceirizada – os encargos trabalhistas seriam de responsabilidade do sindicato. A justificativa era a de que a contratação de trabalhadores avulsos serviria para atender à demanda de serviços de carga, descarga, remoção, movimentação e outras atividades correlatas.

 

Ofensa à Constituição

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (Sinduscon) interpôs recurso ordinário ao TST, no qual argumentou que a cláusula ofende diversos dispositivos constitucionais. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão ao recorrente.

 

“Não tem respaldo constitucional regra jurídica que comprometa a estrutura e funções do sindicato profissional como entidade voltada, essencialmente, à defesa dos interesses e direitos individuais, plúrimos e coletivos dos trabalhadores”, afirmou. O ministro explicou que a exceção legal, referente aos sindicatos de trabalhadores avulsos portuários, “é absolutamente singular, e não pode ser transplantada para outras realidades do País que envolvam terceirização ou locação de mão-de-obra.”

 

O ministro ainda destacou que a contratação de trabalho portuário avulso se dá por meio de uma entidade intermediária, o órgão gestor de mão-de-obra, ou OGMO. “Nos portos, a força do sindicato e dos trabalhadores é circunstancialmente diferenciada, uma vez que parte dos tomadores de serviço é também eventual (navios), o que aumenta o poder negociador relativo aos trabalhadores e seus sindicatos.”

 

Defesa dos trabalhadores

O relator ressaltou, ainda, que a Constituição, ao elevar o status jurídico dos sindicatos, “o fez em consideração ao seu importante papel de organização defensora dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores” e, nessa linha, confirmou seu caráter representativo, atribuindo-lhes a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

 

“Isso significa dizer que o sindicato não pode ser empregador gestor ou locador de mão-de-obra, sob pena de surgir perverso conflito de interesses entre o sindicato-locador e trabalhador-locado. Esta função aproxima a entidade mais da figura do empregador do que da figura clássica de defensor dos direitos individuais e coletivos da classe trabalhadora”, concluiu. ( RODC-1699/2004-000-15-00.5).

16-10-2008 | 11:04

Fonte: AGU

Na tarde desta quarta-feira (15), o Advogado-Geral da União (AGU) defendeu na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Complementar nº 123/06, que trata da isenção de contribuições para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

 

O parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Complementar é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4033, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Toffoli destacou na tribuna da Corte que foi atendido o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de lei específica para a concessão de isenções fiscais.

 

Contribuição sindical

Quanto à isenção da contribuição sindical, o ministro observou que não há qualquer inconstitucionalidade na isenção do pagamento, pois a Constituição Federal não restringiu o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sobre certos tipos de contribuições.

 

O Advogado-Geral demonstrou ainda que foi preservado o princípio da autonomia sindical, porque a norma não prevê qualquer tipo de intervenção do poder público na organização do sindicato.

 

Isonomia preservada

Por fim, sustentou que a lei questionada não afronta o princípio da isonomia, pois seria injusto impor os mesmos deveres e conferir os mesmos direitos às empresas de grande e de pequeno porte. As situações são distintas e merecem o tratamento diferenciado. No julgamento, o ministro relator, Joaquim Barbosa, votou pela total improcedência do pedido da CNC. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

 

O memorial do caso, entregue a todos os ministros do STF, foi elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU).

16-10-2008 | 11:02