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Notícia

FUPESP repudia casos de assédio eleitoral contra trabalhadores

As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026.

O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Para combater de efetiva este crime, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

As ações buscam proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores e responsabilizar empregadores envolvidos em práticas discriminatórias. Entre as medidas anunciadas estão ações para retirar da internet sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política. A iniciativa inclui notificações às plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

O ministro Luiz Marinho também anunciou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral, além de medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pode adotar medidas nas esferas cível e criminal para investigar o caso e responsabilizar quem praticou a irregularidade. Se houver indícios de crime, a investigação poderá avançar e, comprovada a irregularidade, o responsável poderá ser punido pela Justiça. As penas incluem prisão, multa e perda do direito de concorrer a eleições por prazo determinado.

Seu voto é livre. Ninguém pode pressionar você a votar ou não em determinado candidato ou partido. Ameaçar, constranger ou usar uma posição de poder para interferir na escolha do eleitor é assédio eleitoral e pode configurar crime. É seu direito votar de acordo com a sua consciência!