Praticamente 30% dos brasileiros com menos de 25 anos estão sem trabalho, um índice duas vezes maior que a média mundial e equivalente aos países árabes

Praticamente 30% dos brasileiros com menos de 25 anos estão sem trabalho, um índice duas vezes maior que a média mundial e equivalente aos países árabes
“Tem aquele trabalho intermitente, em que a gente não sabe a hora de ir para casa”, exemplifica o porteiro Eder Soares, de 31 anos, ao ser questionado sobre o que deve mudar com a reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro.
A taxa composta de subutilização da força de trabalho passou de 23,8% no segundo trimestre de 2017 para 23,9% no terceiro trimestre, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) trimestral, divulgados nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sim, a lei abrange todos os trabalhadores do setor privado e todos do setor público que sejam regidos pela CLT, mesmo concursados.
A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores? Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora
Apreensão geral. Talvez este seja o sentimento de milhões de trabalhadores, formais ou não, com a entrada em vigor, neste sábado (11), da nova norma legal, a chamada Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17. Veja e ouça o que muda com a Reforma Trabalhista.
A proposta traz os pontos negociados com o Senado Federal. Veja texto na íntegra no Conteúdo
O brasileiro é generoso e se sente bem ao exercer a generosidade. A pesquisa Country Giving Report Brasil, feita pela Charities Aid Foundation, instituição ligada à caridade sediada no Reino Unido, revela que 68% dos brasileiros fizeram alguma doação em dinheiro no último ano.
O governo federal editou nesta terça-feira (14) uma medida provisória (MP) para fazer ajustes na nova legislação trabalhista.
A via judicial para sanar retrocessos impostos pela Lei da Reforma Trabalhista*