Carlos Bezerra critica o uso abusivo dos embargos de declaração. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6488/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera as normas relativas aos embargos de declaração considerados abusivos e acelera a contagem de prazo para o recurso. Esse tipo de recurso é apresentado para esclarecer omissões e pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais.



Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), determina que os embargos de declaração deixam de ter efeito interruptivo e passam a ser suspensivos.



Quando o prazo é interrompido, ao fim da interrupção ele recomeça a contar do início. Quando há suspensão, o prazo é retomado a partir do momento da suspensão.

O projeto também exige a manifestação da outra parte quando a apreciação do recurso puder modificar a decisão embargada.



Retardar o processo

De acordo com o autor, a prática jurídica demonstra que os embargos de declaração são rotineiramente utilizados pelos vencidos como expediente para retardar o andamento do processo.



No caso dos embargos considerados abusivos, que hoje são multados em 1% do valor da causa, podendo evoluir a até 10%, a multa inicial será de 10%, podendo ser multiplicada por 10.



O juiz poderá não receber os embargos que não cumprirem um dos dois requisitos para sua existência. O primeiro é o caso de existir na decisão obscuridade ou contradição. Também pode haver embargo de declaração quando o juiz não se manifestar sobre ponto em relação ao qual ele deveria se pronunciar.



Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jusbrasil

04-02-2010 | 09:20

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6449/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece regras para a fixação de honorários advocatícios em causas de pequeno valor, de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública. Pelo texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de, no mínimo, cinco salários mínimos.



Para a determinação do valor, o juiz deverá observar os seguintes parâmetros: nas causas que demandarem "grande trabalho", o mínimo será de dez salários mínimos; caso essas causas trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o limite mínimo será de 20 salários mínimos; em causas envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação.



O projeto determina, ainda, que o honorário constitui crédito de natureza alimentícia e que sua correção será feita com base nos índices oficiais mais juros de mora.



Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) estabelece regras gerais para o juiz estabelecer o valor dos honorários dos advogados. Entre essas regras está o percentual mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação. O juiz deve observar também o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido na ação.



Pompeo de Mattos argumenta, no entanto, que os magistrados fixam os honorários de maneira subjetiva, sem dar a devida importância ao trabalho realizado. "Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado por parte da magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios", afirma.



Pelo projeto, arbitrar honorários abaixo dos limites estabelecidos configura ato ilícito. Os juízes que incorrerem na transgressão ficarão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo por, no mínimo, seis meses. Para isso, o texto também muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Fonte: Jusbrasil

04-02-2010 | 09:12

6ª Câmara dá provimento parcial a recurso que visava reconhecimento da estabilidade provisória do reclamante


Em peça que discutia também base de cálculo para o adicional de insalubridade, a 6ª Câmara do Tribunal, acolhendo por unanimidade voto da juíza substituta Ana Paula Pellegrina Lockmann, reconheceu a empregado dispensado sem justa causa estabilidade provisória após acidente de trabalho que o afastou das atividades por quarenta dias.



O recorrente alegou que a renúncia à estabilidade não poderia ter sido acatada pela 1ª Instância por se tratar de direito trabalhista elementar, o qual seria irrenunciável. A 2ª VT de Sorocaba validou o ato com o entendimento de que a manifestação de vontade se deu perante a entidade sindical.



Em seu voto, a juíza Ana Paula ponderou que "sendo o empregado detentor de estabilidade provisória, como na hipótese, o que a lei possibilita é sua dispensa por justa causa, ou então que ele próprio, desejando desligar-se de uma determinada empresa, peça demissão do emprego...".



A decisão sustentou ser inequívoco que o ato de renúncia "foi redigido e assinado simplesmente por imposição da empresa", objetivando dar validade a uma dispensa arbitrária. Sendo assim, impossibilitada a reintegração do empregado, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva.

(Processo 01311-2007-016-15-00-4; Acórdão 1260/10; 6ª Câmara)

Fonte: Jusbrasil

04-02-2010 | 09:11

Alterações na estrutura jurídica da empresa ou a mudança na sua propriedade não têm o condão de prejudicar o trabalhador. Sob esse enfoque, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da ALL- América Latina Logística do Brasil S.A., concessionária num processo de sucessão trabalhista, que não queria assumir nenhuma responsabilidade pelos pagamentos devidos a um empregado. A Turma seguiu entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (Rio Grande do Sul).



A empresa afirmou não ter ocorrido sucessão de empregadores, tampouco mudança de propriedade ou alteração de estrutura jurídica quando da concessão para exploração do serviço público de transporte ferroviário.



O relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou o entendimento do Regional quanto aos aspectos que configuram a sucessão no âmbito trabalhista serem diferentes daqueles verificados à luz do direito comum. Quando a concessionária assumiu a operação de parte da malha ferroviária, antes executada pelo antigo empregador, não houve mudança do empreendimento econômico, ainda que com parcial transferência de bens de uma empresa para outra, e o trabalhador continuou exercendo suas atividades, pois ainda existia um contrato de trabalho. Nesse caso, afirmou o Regional, prevalece a proteção aos direitos do trabalhador, e essa responsabilidade é, indistintamente, do antigo e do novo empregador. A matéria já está pacificada na jurisprudência do TST, consoante a Orientação Jurisprudencial 225 da SDI-1, o que afasta as apontadas violações dos arts. 10 e 448 da CLT.

A Primeira Turma do TST, acompanhando a análise do relator do processo, ministro Vieira de Mello, manteve a decisão do TRT da 4.ª Região e rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da empresa.

(RR 727661-62.2001.5.04.5555/Numeração antiga: RR 727661/2001.3)

Fonte: Jusbrasil

04-02-2010 | 09:08

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6517/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza as empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção a descontar do PIS/Pasep e da Cofins os créditos gerados com despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme fornecidos aos empregados.



A Lei 11.898, de janeiro de 2009, já autoriza esse tipo de desconto, mas Carlos Bezerra quer tornar explícito que os créditos podem ser descontados pelas empresas de limpeza. O deputado quer acabar com a insegurança jurídica sobre o tema, já que a Receita Federal editou em 2007 um ato interpretativo (4/07) que proíbe o aproveitamento dos créditos por essas empresas.



Na ocasião, a Receita considerou que as despesas das empresas de limpeza não se enquadravam como insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, mesmo que os empregados estivessem envolvidos diretamente na prestação dos serviços contratados.



Decisões favoráveis
O deputado afirma, no entanto, que a interpretação da Receita foi equivocada e que já existem decisões de tribunais federais autorizando o desconto.



Ele explica que as empresas de serviços de limpeza também utilizam como insumo para exploração de sua atividade o pagamento de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniforme. "São despesas relativas ao desempenho das atividades do empregado em seu local de trabalho durante a prestação do serviço contratado. Assim, não resta dúvidas que esses gastos se enquadrariam no dispositivo mencionado", diz.



Para Carlos Bezerra, o ato contrariou o previsto em leis já existentes antes de 2007 (10.637/02 e 10.833/03). "Pretendemos deixar claro que os créditos sempre foram passíveis de dedução na legislação do PIS/Pasep e da Cofins."



Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

04-02-2010 | 09:02

Trabalhador que fizer o acordo receberá o valor a partir de 12 de fevereiro



A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou nesta terça-feira (02) circular que regulamenta a autorização para acordo com trabalhadores que buscam na Justiça aplicar a taxa de juros garantida pela Lei 5.958, de dezembro de 1973, com taxas progressivas que variavam de 3% a 6%.



O trabalhador interessado em fazer o acordo para recebimento deve preencher o termo de habilitação no site da CEF (www.caixa.gov.br) e a partir daí receber crédito, que será depositado em sua conta a partir do dia 12 de fevereiro. É preciso desistir da ação para fazer acordo com a Caixa.



Os valores serão capitalizados com base na taxa progressiva, retroativa a Lei 5705, de 1966. A resolução 608, do Conselho Curador do FGTS, autorizando a Caixa a fazer os acordos foi publicada em novembro do ano passado e fixa o pagamento de R$ 380 reais para contas com tempo de vínculo até 10 anos; R$ 860 para contas entre 11 e 20 anos; R$ 10 mil para contas entre 21 a 30 anos; R$ 12,2 mil para contas entre 31 e 40 anos; e R$ 17,8 mil para contas com mais de 40 anos de permanência.



Poderão requerer a habilitação aos créditos os titulares que possuam conta vinculada do FGTS com vínculo empregatício CLT até 22 de setembro de 1971 e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23 de setembro de 1971. Eles devem ter permanecido no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de dois anos e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente.

Fonte: Diap

04-02-2010 | 08:58

Desde abril de 1995, quando teve início a Sondagem da Indústria de Transformação feita pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV), o ânimo dos empresários para realizar bons negócios a curto prazo nunca esteve tão bom quanto neste mês de janeiro.



Em uma consulta com 1.141 empresas do setor industrial com faturamento total de R$ 591,4 bilhões, o índice de expectativas sobre o ambiente para negócios nos próximos seis meses alcançou 162,2 pontos, na escala que vai de zero a 200.



A maioria dos entrevistados (66,6%) demonstrou otimismo. Em dezembro esse índice havia sido 61,8%. Apesar da melhora, aumentou de 2,6% para 4,4% o total dos que acreditam numa piora das condições.



Esse indicador é um dos itens do Índice de Confiança da Indústria (ICI), que pela décima-segunda vez apresentou elevação, alcançando o maior nível desde julho de 2008 e chegando a 113,6 pontos. Outro indicador, o Índice da Situação Atual (ISA) ficou em 112,6 pontos, a melhor marca desde agosto de 2008, quando havia atingido 116,0 pontos.



O Índice de Expectativa dos empresários (IE) diminuiu 0,3%, mas com pontuação em 114,5 ante 114,9, que é a segunda melhor avaliação da série histórica. A proporção de empresas que avalia como forte o nível de demanda atual aumentou de 19,7% para 21,5% e o total das que consideram o desempenho fraco caiu de 9,6% para 7,2%. Repórter Marli Moreira

Fonte: Agência Brasil

01-02-2010 | 07:57

O ministro da Fazenda, Guido Mantega afirmou à Agência Brasil, em Davos, na Suíça, que acredita que o Brasil vai criar 1,5 milhão de empregos neste ano de 2010. O ministro participou do Fórum Econômico Mundial.



"Em 2009, o mundo perdeu 27 milhões de empregos. Portanto, houve um aumento do desemprego no mundo. E o Brasil, em ano de crise, foi um dos poucos países que criou novos empregos. E será um dos países que mais vão gerar emprego em 2010. Com esse crescimento que vamos ter [a previsão do ministro é de um crescimento acima de 5%], vamos criar mais de um 1,5 milhão de empregos em 2010".



Guido Mantega e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, participaram no fórum de um debate sobre a economia brasileira. No painel Brazil: What is Next? (Brasil: o que Vem pela Frente?), apresentaram para empresários e investidores uma análise macroeconômica do país, sobre o crescimento do emprego e o aumento da renda e do consumo.



Em entrevista logo após o encontro, Mantega comentou também a reação dos estrangeiros. Disse que o Brasil é alvo do interesse de vários empreendedores de todo mundo.



"Não faltarão investidores indo para o Brasil porque o país demonstra, cada vez mais, que reúne condições muito atraentes. É um país seguro, sólido, que cresce de forma sustentável e oferece oportunidades para todos e também para os estrangeiros".



Mantega falou ainda sobre o fim da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, eletrodomésticos e materiais de construção. Permanecem apenas os incentivos fiscais para os investimentos.



O ministro disse que vê uma recuperação sólida da economia brasileira e acredita não ser mais necessária a isenção tributária para incentivar o consumo. "A economia brasileira caminha com as próprias pernas", destacou Mantega.

Fonte: Agência Brasil

01-02-2010 | 07:55

Servidores Públicos e Dirigentes Sindicais têm que ficar atentos aos prazos para pedir afastamento das respectivas funções. FUPESP deve ser comunicada caso algum diretor desejar se candidatar.

25-01-2010 | 12:54

FUPESP lamenta falecimento de Luiz Tenório de Lima, o Tenorinho. Sindicalista faleceu no dia 23 em São Paulo aos 86 anos.

25-01-2010 | 12:51