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01-04-2009 | 05:57

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A QUINTA EDIÇÃO DA COPA DE FUTEBOL DA FUPESP VAI OFERECER UM CARRO ZERO KM PARA O CAMPEÃO.

30-03-2009 | 13:22
28-03-2009 | 14:16

 

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções deverão ser feitos eletronicamente.

 

Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era  facultativa a opção por registro via papel ou internet.

 

A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.

 

Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.

 

Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.

 

No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.

 

Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.

Fonte: MTE

27-03-2009 | 09:46

 

O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o requerimento seja formulado no mesmo prazo previsto para o recurso. O entendimento foi aplicado, por maioria de votos, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, e favorece um aposentado de Santa Catarina que teve seu recurso rejeitado pelo TRT em razão do não-pagamento das custas (deserção). O relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afastou a deserção e determinou o retorno dos autos para que o TRT/SC julgue o recurso.

O trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho, assistido por advogado contratado. Perdeu a causa em primeira instância e, ao recorrer ao TRT/SC, requereu o benefício da justiça gratuita sob o argumento de que não teria condição econômica para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após verificar que o trabalhador não pediu o benefício quando ajuizou a ação, o TRT/SC aplicou a deserção, por considerar que o pedido não podia ser feito apenas em grau de recurso, após a condenação. Para o ministro Vantuil Abdala, que ficou vencido, o TRT/SC agiu corretamente.

Segundo a decisão regional, o recorrente deveria, ainda que por cautela, providenciar o depósito do valor (R$ 200,00) em guia apropriada a fim de garantir o preparo do recurso, um dos pressupostos essenciais à sua admissibilidade. Assim, provocaria a manifestação do Tribunal sobre o benefício, reservando-se o direito de obter posteriormente a devolução do valor depositado. O TRT/SC também salientou que a assistência deveria ser prestada ao trabalhador pelo sindicato da categoria profissional ou por meio de assistência judiciária gratuita, caso fossem preenchidos os requisitos da lei que disciplina a concessão do benefício na Justiça do Trabalho (Lei nº 5.584/1970).

No recurso ao TST, o aposentado alegou que pediu o benefício porque “circunstâncias que não o afetavam anteriormente” mudaram depois que ele se aposentou. Ele também sustentou que a lei citada não pode prevalecer sobre a Constituição, que não condicionou a assistência judiciária a qualquer vínculo com entidade sindical. O aposentado acrescentou que não está obrigado a se valer de advogado de sindicato, para obter a assistência judiciária gratuita, além do que a categoria não estava organizada em sindicato.

Em seu voto, após afastar a deserção e assegurar o direito ao aposentado, o ministro Renato Paiva explicou a diferença entre justiça gratuita e assistência judiciária. “A justiça gratuita refere-se à isenção de despesas processuais, tais como custas e honorários periciais, orientando-se, tão-somente, pela condição de hipossuficiência econômica do requerente, mediante comprovada percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou, simplesmente, pela declaração de que não tem condições de demandar, sem prejuízo do sustento próprio, ou de sua família”, explicou.

O instituto jurídico da assistência judiciária, por outro lado, assegura a representação, em juízo, por profissional da advocacia, de responsabilidade dos sindicatos ou do Estado, no âmbito do processo do trabalho. “Assim, depreende-se que a Lei nº 5.584/1970 não trata da questão referente à gratuidade de despesas processuais”, salientou o relator, acrescentando estar claro nos autos que o autor da ação apresentou declaração de miserabilidade, atestando sua hipossuficiência econômica.
(RR 6040/2002-036-12-00.0) (Virginia Pardal)

Fonte: TST

27-03-2009 | 09:41

 

Há que se adaptar as finalidades da garantia da estabilidade no período anterior às eleições, prevista no art. 10, inciso II, item “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), às exigências sociais como desdobramentos dos direitos e princípios fundamentais de dignidade e isonomia do trabalhador candidato ao cargo de representante na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória a empregado candidato ao cargo na CIPA demitido antes das eleições.

O trabalhador entrou com ação trabalhista contra a empresa JP Manutenção Industrial Ltda. requerendo o direito à estabilidade e o consequente pagamento de verbas como salários, férias, 13º e multa sobre FGTS, no período compreendido entre a sua candidatura e a eleição para a CIPA (de agosto de 2004 a janeiro de 2005). Isso porque fora demitido sem justa causa poucos dias antes da eleição.

Depois da vitória na primeira instância, a empresa entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reformou a sentença de origem e não reconheceu o direito à estabilidade, extinguindo da condenação os valores indenizatórios. Observou o Regional que o direito à estabilidade amparava somente os candidatos eleitos.

O TST, ao analisar o recurso de revista do ex-funcionário, decidiu em sentido contrário. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, observou em seu voto que a finalidade da estabilidade, no período anterior à eleição para a Comissão, seria a de resguardar a efetiva atuação do candidato e protegê-lo no exercício das atividades eleitorais para o cargo ao qual se candidata. “Noutro aspecto, podendo o empregador dispensar o empregado-candidato, não se concebe que este possa continuar concorrendo ao pleito” explicou. “Primeiro, só podem ser candidatos os empregados; segundo, são inconciliáveis: a dignidade do trabalhador (afrontada em razão de buscar melhores qualidades de vida, segurança, saúde, higiene no ambiente de trabalho, e, exatamente por isso, dispensado); o princípio da isonomia (vez que concorrendo em desigualdade de condições com os outros candidatos empregados e sem as mesmas preocupações pela sobrevivência); e os valores sociais do trabalho (ignorados em razão de tudo que já foi exposto), não só com relação ao candidato, mas em desrespeito ao direito dos demais empregados-eleitores”, diz o voto do ministro.

Além disso, outro ponto levantado pelo relator é que, no caso em questão, não existiam elementos no acórdão regional que evidenciassem ser incerta e indeterminada a participação do empregado no processo eleitoral, muito menos que não tivesse se concretizado a sua vitória nas eleições. A partir dessa fundamentação, a Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, reconhecendo o implemento da condição de eleito (direito à estabilidade), e determinou o retorno dos autos ao TRT, afim de que sejam apreciados os recursos das partes.

(RR 456/2004-254-02-00.9) (Alexandre Caxito)

Fonte: TST

27-03-2009 | 09:38

 Funcionários da Camargo Corrêa são acusados pela Polícia Federal de evasão de divisas e lavagem de dinheiro


A Polícia Federal prendeu ontem quatro diretores e duas secretárias da construtora Camargo Corrêa, uma das maiores empreiteiras do país, sob acusação de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A lista dos pedidos de prisão, cumpridos em São Paulo e no Rio de Janeiro, incluiu ainda quatro doleiros. Segundo o Ministério Público Federal, um deles constituiu uma empresa de fachada em uma estrada de terra no Rio de Janeiro, que emitia remessas ao exterior rotuladas como pagamento a fornecedores. A operação, batizada de Castelo de Areia, durou um ano e foi realizada por uma equipe de cerca de 10 policiais federais. 

“Existem fortes indícios de que a empresa utilizava-se de empresas offshore e de operações dólar-cabo (sem o controle do Banco Central), por meio de empresas, em princípio laranjas, para remeter remessas ao exterior”, afirmou o delegado regional de combate ao crime organizado da superintendência da PF em São Paulo, José Alberto Iegas. De acordo com o MPF, o esquema de corrupção desviou, desde janeiro do ano passado, cerca de R$ 30 milhões. O valor incluiria remessas a paraísos fiscais e financiamento de campanhas políticas em 2008. 

Sete siglas são citadas em conversas, gravadas pela PF, entre o diretor da empreiteira Pietro Francisco Bianchi e assessores e funcionários do alto escalão da Camargo Corrêa. São mencionados o PSDB, PS, PPS, PSB, PDT, DEM, PP e o PMDB do Pará. Segundo relatório da polícia, o repasse do dinheiro foi intermediado “direta ou indiretamente” pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). 

Doações 
Em resposta, o PSDB declarou que recebeu doações da empreiteira dentro da lei. DEM, PDT e PSB afirmaram que não aceitaram doações ilegais para campanhas eleitorais. O PPS negou ter recebido doação da Camargo Corrêa e o PP afirmou que toda doação de campanha recebida pelo partido está na prestação de contas encaminhada ao TSE. Em nota, a Fiesp declarou que não se envolve em relações entre as empresas que representa e os partidos políticos e candidatos. 

De acordo com relatório da polícia, um dos diretores da construtora pede urgência no transporte de dinheiro vivo para o Recife. O fato é associado a indícios de superfaturamento para construção da Refinaria do Nordeste, em Suape (PE). A obra é realizada com recursos da Petrobrás e executada por um consórcio de empresas — dentre as quais a Camargo Corrêa. O relatório da polícia faz referência a uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre superfaturamento da obra. A Petrobras declarou que considera não ter havido superfaturamento na obra, mas que suspendeu o pagamento acatando determinação do TCU. 

A empreiteira divulgou comunicado no qual declara confiança em seus diretores e funcionários e aponta prejuízos à imagem de suas empresas pela forma como a ação ocorreu. “A Camargo Corrêa vem a público manifestar sua perplexidade diante dos fatos ocorridos hoje pela manhã, quando a sua sede em São Paulo foi invadida e isolada pela Polícia Federal, cumprindo mandado da Justiça”, diz a nota. O esquema de corrupção teria ainda desviado dinheiro de obras públicas superfaturadas para abastecer contas ilegais no Uruguai, Ilhas Cayman, Caribe, Suíça e Alemanha.

26-03-2009 | 10:46

 

 servidores exonerados insistem em permanecer nos apartamentos funcionais da Casa. Confiam na “boa vontade” de deputados influentes para continuar no imóvel, apesar da ordem de despejo

 

Adauto Cruz/CB/D.A Press
 

José Varella/CB/D.A Press - 14/9/05
Sobrinho do ex-deputado João Caldas (D) ocupa um apartamento funcional na 203 Sul apesar de não ocupar mais nenhum cargo na Câmara
 
A ação de despejo anunciada pela Mesa Diretora da Câmara para retirar 24 servidores dos imóveis funcionais, mostrou um quadro de loteamento repleto de apadrinhamento político e uma insistência sem fim em morar às custas dos cofres públicos. Prova disso é o fato de que três desses funcionários que continuam nos apartamentos foram exonerados em fevereiro e sequer constam na lista de servidores da Casa. Outros 13 moradores não fazem parte do quadro efetivo e ocupam cargos de livre provimento. 

Amparando nomeados e exonerados estão padrinhos influentes como o segundo-secretário Inocêncio Oliveira (PR-PI), o ex-segundo-vice Ciro Nogueira (PP-PI) e o atual presidente Michel Temer (PMDB-SP), que deixou dois servidores nos quadros de estrutura da Casa durante seu primeiro mandato à frente da Presidência. Mas, quem mais surpreende pela capacidade de influenciar a distribuição dos apartamentos é o ex-deputado e ex-quarto-secretário João Caldas, que mantém o sobrinho Luiz Carlos Silva em um apartamento na 203 Sul, apesar de o estudante ter sido exonerado em 17 de fevereiro, segundo o Boletim Administrativo. 

Frequentador assíduo do apartamento em nome de Luiz Carlos, João Caldas é tratado pelos porteiros do prédio como o “simpático deputado do apartamento 102”. Para justificar a proximidade do ex-parlamentar com o imóvel que consta em seu nome e o fato de não o ter desocupado depois da sua exoneração, o estudante é evasivo. “Não sei por que conhecem o João Caldas tanto assim. Quem mora lá sou eu. Não fui embora porque estamos articulando minha volta. Acho que vou ser nomeado de novo em outro cargo”, comenta. 

Também sem emprego, mas com moradia garantida à custa da União, a ex-servidora Ednalda de Luna, também apadrinhada de Caldas, foi exonerada em fevereiro e agora garante que está se preparando para entregar o apartamento. A reportagem foi até o prédio da 108 Norte ocupado por ela, mas, pelo interfone, a moradora disse apenas que não quer comentar sua permanência, apesar de não ser mais funcionária da Casa. “Não vou falar sobre esse assunto. Saí do emprego e vou me organizar para entregar o apartamento. É só isso”. O ato de exoneração de Ednalda foi publicado em 25 de fevereiro. 

Na lista dos moradores que ocupam os imóveis funcionais está também Clara Régia Nascimento. Depois de trabalhar por anos no setor de apoio parlamentar, a ex-servidora foi exonerada no último dia 6, mas, mesmo assim, continuava indo ao trabalho atrás de uma colocação. Segundo colegas do seu setor, esta semana ela avisou que não iria à Câmara para providenciar a compra de um imóvel. 

CNEs 
Mais da metade dos apartamentos que pertencem à chamada reserva técnica da Câmara foram distribuídos para pessoas que ocupam cargos de natureza especial (CNEs). Lotados em diferentes gabinetes e cedidas aos padrinhos políticos, os servidores insistem em permanecer e acreditam na influência dos que lhes concederam a moradia. É o caso de duas das assessoras do segundo-secretário Inocêncio Oliveira (PR-PI). A secretária Renilda e Oliveira e a assessora Liana de Oliveira ocupam dois dos imóveis e fazem parte da turma que não pretende largar a mamata. Para isso, contam com a promessa do chefe de que irá fazer o possível para deixá-las onde estão. Nenhuma quis comentar a ocupação insistente. 

Na cota do ex-deputado João Caldas também está a servidora do colega alagoano Givaldo Carimbão (PSB-AL), Eunice Cardoso e as duas assessoras da liderança do PR, Maria Tereza Buaiz e Rosana Rodrigues. “Não há irregularidade na minha ocupação. Cumpri os requisitos exigidos. Não sou apadrinhada. Apenas tive meu trabalho reconhecido e o então quarto-secretário resolveu me ajudar porque eu estava com um filho doente e tinha um salário baixo. Até hoje não entendi o motivo de eles quererem agora que a gente devolva esses imóveis. Tem sido estressante lidar com isso”, comenta Rosana, que trabalha há 17 anos na liderança do partido. 

Lotada no gabinete da liderança do DEM, a funcionária Carmélia dos Santos é assessora há quase 10 anos do parlamentar José Carlos Aleluia (DEM-BA). No gabinete do deputado Vicente Arruda (PR-CE), Orlando de Souza também ocupa um imóvel funcional. Renato Diniz, que mora em um apartamento na 114 Sul, é secretario parlamentar de Ciro Nogueira e diz que vai esperar uma posição formal da Câmara antes de desocupar o imóvel. 

Procurados pelo Correio, os supostos padrinhos e afilhados negam qualquer interferência na distribuição dos apartamentos e dizem que não há favorecimento na escolha de quem irá ocupar os imóveis. O resumo da ópera fica por conta do ex-deputado João Caldas: “Não houve critérios para ocupação desses apartamentos. Agora querem que haja para a desocupação? Acho complicado”. 

 


 Não fui embora porque estamos articulando minha volta. Acho que vou ser nomeado de novo em outro cargo 

Luiz Carlos Silva, funcionário exonerado



O número
130 m2
é o tamanho médio de um imóvel funcional 

Memória
Uma briga antiga
José Varella/CB/D.A Press - 4/11/08
 
 

A polêmica em torno da ocupação dos apartamentos funcionais que constam na reserva técnica da Câmara começou em 18 de dezembro do ano passado, quando a Mesa Diretora presidida por Arlindo Chinaglia (PT-SP) — foto —editou o Ato 31/2008. 

A norma estabeleceu que os 33 apartamentos funcionais que faziam parte da reserva técnica do órgão deveriam ser devolvidos à Secretaria de Patrimônio do Ministério do Planejamento. O ato concedeu 90 dias para que os servidores desocupassem os apartamentos. O prazo acabou no último dia 23 e até ontem apenas três imóveis foram desocupados e outros seis já estavam vazios antes da publicação do ato. 

Os moradores que conseguiram moradia à custa dos cofres públicos pagam apenas as despesas de luz, condomínio e uma taxa de ocupação que varia entre R$ 79 e R$ 600. Despesas muito abaixo do que teriam de desembolsar pelo aluguel de apartamentos que possuem cerca de 140m² em algumas das áreas mais valorizadas da cidade. 

26-03-2009 | 10:46