A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 2421/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que facilita a comprovação dos requisitos para a aposentadoria especial pelos trabalhadores terceirizados.

Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador exposto no local de trabalho a condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para determinar que a empresa tomadora de serviços terceirizados também será responsável por comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos no local de trabalho.

Co-responsável
Atualmente, somente a empregadora do terceirizado é obrigada a fornecer documentos comprovando essa situação especial.

O deputado Roberto Santiago (PV-SP) foi o relator do parecer vencedor favorável ao projeto de Pellegrino.

Como relator inicial da proposta, o deputado Edgar Moury (PMDB-PE) havia elaborado um substitutivo - que foi rejeitado - tornando a empresa tomadora "responsável subsidiária" e não "co-responsável". Ou seja, ela só seria acionada se a empregadora não emitisse os documentos necessários.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

15-12-2008 | 08:22

 

A pedido da senadora Marina Silva (PT-AC), o Senado deverá votar ainda em 2008 proposta de emenda à Constituição (PEC 56/01) que inclui o extrativista vegetal entre os profissionais contemplados com o direito à aposentadoria especial. A senadora acreana pediu ao presidente da Casa, Garibaldi Alves, que a matéria seja votada ainda este ano. A PEC consta da ordem do dia da terça-feira (16), mas dependerá de acordo dos líderes partidários para ser votada em dois turnos até 22 de dezembro.

 

Pela proposta, o extrativista vegetal terá direito à aposentadoria aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher. Essa categoria inclui, entre outros, o seringueiro, o catador de cocos e castanhas. O texto estabelece ainda que a idade para a concessão da aposentadoria para esses trabalhadores poderá ser reduzida em cinco anos, caso exerçam suas atividades em regime de economia familiar. Esses direitos já são assegurados pela Constituição ao produtor rural, ao garimpeiro e ao pescador artesanal.

 

A proposta foi votada em primeiro turno há um ano, obtendo o voto favorável de 66 dos 68 senadores presentes em Plenário. Na justificação do projeto, Marina Silva diz que a Constituição brasileira reconhece a peculiaridade da atividade rural familiar, em que o desgaste físico é muito maior que o das atividades desenvolvidas nas cidades.

 

No entanto, diz ela, a Constituição omite os extrativistas vegetais, "que trabalham sob condições similares ou mesmo mais precárias que as das outras atividades". O que a senadora deseja agora, conforme pedido feito ao presidente do Senado, é que a matéria seja votada definitivamente em 2008. Para isso, será necessário um acordo de líderes, visto que são necessárias três sessões de discussão antes que uma proposta de emenda constitucional tenha sua votação concluída em segundo turno.

Fonte: Agência Senado

15-12-2008 | 08:16

 

Índice de estoques é o maior desde outubro de 2003.
Setores mais afetados pela crise são os que retém maiores reservas.

 

O impacto da crise, que começou na esfera do crédito, é visível nos pátios lotados das montadoras, nos armazéns das indústrias de aço, papel e celulose, produtos químicos e até nos depósitos das fabricantes de máquinas. Em apenas um mês, de outubro para novembro, dobrou o número de indústrias que carregam estoques excessivos, revela pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV).


Em novembro, 15,7% das 1.112 empresas consultadas informaram que acumulavam estoques indesejáveis. Em outubro, 7,9% das companhias estavam nessa condição. O porcentual de indústrias abarrotadas de produtos é o maior em cinco anos, desde outubro de 2003, na série histórica que elimina oscilações típicas de cada período. Em outubro de 2003, 19,9% tinham estoques indesejáveis.

 

Desaceleração

A diferença entre a situação atual de acúmulo de estoques e a de cinco anos atrás é que, naquela época, o País estava saindo da recessão, cortando os juros. Hoje, no entanto, a economia caminha para a desaceleração e com juros estabilizados em níveis elevados, o que amplia o custo de estoques altos, observa o coordenador da pesquisa, Aloisio Campelo

 

 "Os estoques excessivos na indústria refletem a desaceleração da atividade, mas é cedo para falar em recessão", pondera.

 

Efeitos da crise

A pesquisa revela que o maior salto no número de empresas com estoques excessivos foi exatamente nos setores que sofreram os primeiros efeitos da crise.

 

Isto é, a indústria de material de transporte, que se viu às voltas com a falta de crédito para venda de carros; a indústria de matérias-primas ligadas à metalurgia, papel e celulose, afetada pela queda no consumo mundial e no preço das commodities; e os fabricantes de máquinas, atingidos pelo corte no investimento para 2009. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: Agência Estado

15-12-2008 | 08:10

 

A pauta prevista para a última semana de votações do Plenário neste ano tem dois itens: a Medida Provisória 447/08, que aumenta entre cinco e dez dias os prazos para recolhimento dos tributos federais; e os destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, que muda as regras de tramitação das MPs.

Os deputados devem ainda eleger os integrantes da comissão representativa do Congresso Nacional, que funcionará durante o período de recesso parlamentar, de 23 de dezembro de 2008 a 1º de fevereiro de 2009. Ela é composta por 17 deputados e oito senadores, com seus suplentes.

Crise
A MP 447/08 é mais uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia devido à crise financeira internacional de crédito. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que a adoção dos prazos maiores para o recolhimento de impostos deve injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas brasileiras.

O prazo de pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é aumentado, do dia 10 para o dia 20 de cada mês. A mudança vale tanto para a parte paga pela empresa sobre a remuneração de seus empregados, quanto para a descontada desses e repassada à Previdência.

Três destaques
Para concluir a votação em primeiro turno da PEC das Medidas Provisórias, o Plenário precisa analisar três destaques para votação em separado (DVS).

O primeiro deles, do PSDB, pede a exclusão do dispositivo que permite ao presidente da República retirar uma MP em até 15 dias de sua edição. Essa regra não existe atualmente na Constituição.

O segundo DVS, do bloco PSB-PDT-PCdoB, tem o objetivo de excluir todas as mudanças feitas pela PEC nas regras sobre a abertura de créditos orçamentários por medidas provisórias. Atualmente, o governo edita MPs de créditos extraordinários para finalidades que não são aquelas estritamente imprevisíveis - como as despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

O artigo que esse destaque pretende excluir determina o uso de MP para crédito extraordinário somente nessas situações, mas permite a edição de crédito suplementar ou especial se o Congresso não votar projeto de lei de igual conteúdo depois de 75 dias de sua tramitação.

Também de autoria do PSDB, o terceiro DVS pede a exclusão de parte do mesmo artigo. O partido quer manter a limitação para MP de crédito extraordinário aos casos de guerra, comoção ou calamidade, mas propõe a retirada da parte que permite ao governo editar MP se o projeto não virar lei dentro de 75 dias.

Fonte: Agência Câmara

15-12-2008 | 08:00

 

O dissídio coletivo de greve tem natureza declaratória (sobre a abusividade ou legalidade da paralisação) e, eventualmente, condenatória – quando prevê as condições de trabalho a serem observadas na retomada da prestação de serviços, como o pagamento dos dias parados. Mas pedidos de índole cautelar, como o de arresto ou indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios ou o reconhecimento de grupo econômico não correspondem à natureza da causa nem se adaptam a esse tipo de procedimento judicial. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de duas empresas de São Paulo (SP) e extinguiu o processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região.

O dissídio foi julgado originariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo sindicato. O TRT/SP declarou a não-abusividade da greve ocorrida em março de 2007, determinou o pagamento dos dias parados e declarou a responsabilidade solidária das empresas suscitadas no pagamento de salários atrasados, sob pena de multa. A sentença também declarou a indisponibilidade dos bens das empresas (móveis e imóveis) e de seus sócios, cuja eventual alienação seria considerada fraude à execução, e proibiu o pagamento de honorários, gratificações, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios ou gerentes e, ainda, a distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Inconformadas com o teor da decisão, as empresas Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. e a Fabricor Comércio de Tintas Ltda. e a Sant’Angelo Pinturas Ltda. recorreram ao TST sustentando, entre outros aspectos, a preliminar de ausência de condição da ação e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, pediram a reforma da sentença quanto à existência de grupo econômico e à indisponibilidade dos bens, entre outros itens. Argumentaram que a finalidade do dissídio de greve – de analisar a legalidade ou não da paralisação – não abarca os pedidos deferidos pelo TRT/SP.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o dissídio coletivo de greve tem, de imediato, as características de um dissídio de natureza jurídica, embora possa conter sentença condenatória relativa a direitos e deveres decorrentes da greve. Mas vários dos pedidos formulados pelo sindicato (especialmente o de declaração de grupo econômico e o de indisponibilidade de bens) exigiriam o ajuizamento de reclamação trabalhista ordinária, individual, na instância competente – a Vara do Trabalho. Além disso, o sindicato profissional não tem legitimidade ativa para pedir a declaração da não-abusividade da greve que ele próprio deflagrou. Este entendimento está contido na Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC.
(
RODC 20192/2007-000-02-00.4) (Carmem Feijó)

Fonte: TST

11-12-2008 | 08:47

 

A Justiça do Trabalho brasileira inaugurou hoje, com uma videoconferência entre o Tribunal Superior do Trabalho e 22 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, uma nova etapa de seu projeto de interligação em nível nacional: o projeto Rompendo Distâncias, que permitirá a comunicação direta entre TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília, com todos os TRTs, e destes com as Varas do Trabalho. O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, ao lado de vários outros ministros, colocou o sistema em operação saudando o esforço concentrado de técnicos e magistrados da Justiça do Trabalho de todo o País que permitiu a interligação. “Está inaugurada a nova realidade”, anunciou.

O ministro Rider de Brito destacou as muitas vantagens que o sistema de videoconferência propicia, ao evitar deslocamentos e economizar recursos, com a redução de gastos com diárias e passagens. “Esses gastos serão cada vez mais raros, e os encontros virtuais minimizam também a inconveniência das viagens, o desgaste em aeroportos, a chatice dos check-ins”, disse, informalmente, aos presidentes dos TRTs. Estes foram ainda mais longe e já vislumbram a utilização da ferramenta também na atividade jurisdicional, como em sustentações orais e tomada de depoimentos – especialmente em regiões isoladas, onde o trabalhador tem dificuldade de acesso à Justiça.

Do Rio Grande do Norte, onde realiza esta semana correição ordinária, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, participou da videoconferência e parafraseou o astronauta Neil Armstrong, lembrando que, embora pareça um pequeno passo para o TST, trata-se de um grande salto para o Judiciário Trabalhista, “uma etapa memorável de avanço tecnológico”. O diretor da Enamat, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, é um entusiasta da utilidade da videoconferência para a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados, porque permitirá à escola estreitar a integração com as 24 escolas judiciais regionais e promover eventos, palestras e cursos sem a necessidade de deslocamento dos participantes. O decano do TST, ministro Vantuil Abdala – que, na Presidência do TST de 2004 a 2006, participou dos primeiros momentos do projeto – diz-se emocionado ao ver o sistema concluído e em pleno funcionamento.

A realização de encontros à distância se tornou mais eficaz a partir da instalação, pela Embratel, da Rede Corporativa de Longa Distância da Justiça do Trabalho, por onde trafegam ou trafegarão não apenas os dados (inclusive vozes e imagens, como nas videoconferências) mas também sistemas informatizados como o e-Doc, a Carta Precatória Eletrônica, o Escritório do Advogado, o Gabinete Virtual, o Cálculo Unificado, o Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) e o Sistema Único de Acompanhamento Processual (SUAP, que concretizará o processo judicial eletrônico). A criação da rede corporativa começou a tomar forma em 2005, quando foi elaborado o projeto técnico. Em novembro de 2006, a Embratel venceu a licitação realizada pelo TST para a implantação, e, em agosto de 2007, o contrato foi assinado. A execução do projeto coube a um grupo de trabalho composto pelos TRTs da 2ª (SP), 4ª (RS), 5ª (BA), 14ª (RO), 15ª (Campinas) e 23ª (MT) Regiões, sob a coordenação do TST e do CSJT. Ao encerrar a videoconferência, o ministro Rider de Brito agradeceu a todos os que contribuíram para a concretização desta etapa, em especial aos juízes e técnicos que integram a Comissão de Avaliação de Projetos de Informática (CAPI) do CSJT.
(Carmem Feijó)

Fonte: TST

11-12-2008 | 08:40

 

Os advogados que estão acostumados a utilizar o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho de Santa Catarina devem estar atentos às mudanças que serão colocadas em prática a partir de janeiro de 2009, por determinação do Conselho Nacional de Justiça. As alterações levaram a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a agendar duas palestras para que advogados conheçam melhor o sistema. A primeira será nesta sexta-feira (12/12), às 18h, no auditório do TRT-SC, e a segunda, no dia 17, no mesmo horário e local. Não há necessidade de inscrição.

 

A principal mudança diz respeito à unificação dos dados processuais em todo o país com implantação gradual do processo totalmente virtual, a exemplo do que já existe nos juizados especiais da Justiça Federal. De acordo com Resolução 46/08 do CNJ, nas petições iniciais e nos recursos, será necessário o preenchimento de um formulário eletrônico com dados referentes às classes de processos e aos assuntos (pedidos), que serão unificados nacionalmente. Eles vão permitir o melhor gerenciamento dos processos nas três esferas da Justiça (Comum, Federal e Trabalhista), a partir da geração de estatísticas fiéis e precisas sobre as demandas judiciais no país.

 

A inserção dessas informações passará a ser necessária inclusive no peticionamento impresso, o que pode levar à formação de filas nos balcões das varas e nos serviços de distribuição dos feitos onde são protocoladas as iniciais e os recursos. Para evitar perda de tempo na tramitação processual, o TRT de Santa Catarina quer estimular os advogados a se cadastrarem no sistema de peticionamento eletrônico. Assim, o procurador poderá fazer o cadastro prévio da petição diretamente pela internet, de seu escritório, sem precisar se deslocar até o balcão das unidades trabalhistas.

 

Serviço: Palestras sobre mudanças no peticionamento eletrônico

Data: 12 e 17 de dezembro, às 18h.

Local: Auditório do TRT-SC — Rua Esteves Júnior, 395, centro, Florianópolis.

Fonte: Consultor Jurídico

11-12-2008 | 08:33

 

Brasília - O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve  hoje (10) a taxa básica de juros, a Selic, 13,75%. Essa taxa remunera os títulos depositados no Serviço Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e é usada pelo BC como instrumento de controle da inflação.

Quanto mais alta a Selic, mais caro fica o crédito, o que desestimula o consumo de bens e serviços. Quanto a Selic é alta, os bancos preferem comprar títulos do governo, remunerados pela Selic, do que emprestar aos consumidores.

No início deste ano, a Selic estava em 11,25%, permaneceu assim em março, subiu para 11,75% em abril, e na reuniões seguintes do Copom também foi elevada: 12,25% em junho, 13% em julho e 13,75% em setembro e outubro.

A taxa de juros fixada pelo Copom é a meta para a Selic e normalmente vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do comitê. No entanto, pode ser definido o chamado viés, que permite ao presidente do BC alterar a taxa a qualquer momento entre as reuniões. A última vez que isso aconteceu foi em março de 2003, quando foi estabelecido o viés de alta, ou seja, o presidente do BC podia elevar a Selic.
Repórter Stênio Ribeiro

Fonte: Agência Brasil

11-12-2008 | 08:24

 

O Plenário concluiu a votação, nesta quarta-feira, do projeto que permite o recolhimento de parcelas fixas pelos micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples) com receita bruta anual de até R$ 36 mil.

Os deputados aprovaram as 21 emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 2/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que será enviado à sanção presidencial.

A principal mudança acolhida adia a vigência das regras dessa nova categoria de enquadramento, chamada de Microempreendedor Individual (MEI), de 1º de janeiro para 1º de julho de 2009.

Outro benefício proposto pelo Senado e acolhido pela Câmara permitirá a esse empresário contratar um empregado que receba o piso da categoria profissional ou um salário mínimo. O texto anterior permitia a contratação somente pelo salário mínimo.

Entretanto, a contribuição que o empresário pagará a título de contribuição patronal à seguridade passa de um valor fixo de R$ 12,45 para 3% do salário de contribuição do empregado.

Demais parcelas
Os demais valores de parcelas fixas não foram mudados. Eles continuam a ser, mensalmente, de R$ 45,65 a título de contribuição individual para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS.

Ainda em relação ao MEI, a Câmara aceitou o fim das isenções específicas para as micro e pequenas empresas concedidas pelos estados, municípios ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 e que abranjam a faixa de receita bruta anual de até R$ 36 mil.

Na primeira votação na Casa, essa isenção era mantida juntamente com a nova categoria de enquadramento.

11 milhões
Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indicam que as mudanças podem beneficiar cerca de 11 milhões de empreendedores, dos quais 10 milhões somente com a criação do MEI em atividades simples, desde costureiras e manicures a sapateiros, marceneiros, encanadores e mecânicos.

Segundo o Sebrae, um grande atrativo são os direitos que o empreendedor informal passará a ter na seguridade social, como aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade.

Exclusões
Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI, admitida a exceção para um contratado.

Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância; empresas de produção cultural e artística; produtoras cinematográficas; e empresas montadoras de estandes para feiras.
O empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36 mil anuais. Mas se o excesso de receita limitar-se a R$ 7,2 mil (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única.

Caso o excesso supere R$ 7,2 mil, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos sob a regra geral do Supersimples.

Fonte: Agência Câmara

11-12-2008 | 08:21

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que amplia para 30 dias o período de licença-paternidade para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

Pela proposta, os pais terão direito ao benefício quando suas mulheres trabalharem em empresas que não façam parte do programa.

O texto determina que a licença prolongada do homem começa imediatamente após o término da licença-maternidade e deverá ser requerida no primeiro mês após o parto.

Para o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), "nada é mais razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam mais diretamente na criação dos filhos".

Supersimples
O texto aprovado também estende a possibilidade de adesão ao programa a empresas tributadas com base no lucro presumido e àquelas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

Nesse caso, permite-se a dedução do salário do empregado durante o período excedente de licença-maternidade ou paternidade apenas do Imposto de Renda e da Cofins.

Eduardo Barbosa lembra que o texto original da Lei 11.770/08 previa a inclusão dessas empresas, mas essa parte foi vetada pelo Executivo.

O deputado ressalta que as micro e pequenas empresas correspondem a cerca de 90% do total de empresas do País. Com sua inclusão no Empresa Cidadã, portanto, "número significativamente maior de trabalhadores será beneficiado", destaca.

Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

11-12-2008 | 08:06